Lais Carregosa, Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou a MP (Medida Provisória) 1.318, que concede benefícios tributários a data centers e tem como contrapartida a contratação de energia renovável, caducar nesta quarta-feira (25) sem aprovar o PL (Projeto de Lei) 278/2026, que trata do mesmo tema. O governo esperava que o Congresso desse aval ao projeto para manter de pé o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), criado no ano passado, mas foi pego de surpresa. Segundo fontes disseram à Agência iNFRA, o movimento pode fragilizar ou até inviabilizar o programa.
Ao encerrar a sessão plenária sem votar o texto, Alcolumbre afirmou que “o projeto chegou hoje [quarta]” e por isso não seria apreciado. Ao ser questionado por jornalistas se o regime perderá a validade, o senador respondeu que não sabe. “Não estou votando medida provisória, estou votando projeto de lei”, respondeu.
Especialistas apontam que, ao não votar o PL dentro do prazo da MP, o governo pode enfrentar uma discussão jurídica, já que a legislação veda a concessão de benefícios em ano eleitoral e mudanças recentes na Lei de Responsabilidade Fiscal também endureceram as regras para renúncias de receita.
Se o projeto fosse aprovado dentro da vigência da MP, poderiam defender que houve uma renovação de um benefício já concedido. Mas, fora do prazo, o Redata seria interpretado juridicamente como um novo programa de isenção fiscal. Nesse caso, para alguns juristas, a isenção com contrapartidas por parte das empresas em ano eleitoral não infringiria a Lei Eleitoral (9.504/1997).
No entanto, fontes do governo também citam a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que restringe benefícios fiscais em 2026, e a Lei Complementar 224/2025. Questionado sobre a possibilidade de aprovar o texto a partir de agora, um interlocutor do governo disse que “as alternativas ainda estão em discussão”, mas não votar até o prazo “complicou bastante”.
Na noite de quarta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que há um empecilho legal para a aprovação e sanção do Redata após o prazo da MP. “Não é um caminho jurídico simples, mas nós temos uma equipe que vai trabalhar o assunto. Já falei com alguns senadores, expliquei a delicadeza do tema e aqueles que têm compromisso com o desenvolvimento nacional e com a soberania nacional estão totalmente dispostos a encarar esse desafio”, declarou a jornalistas.
Prazo apertado
O PL 278 foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), na volta do recesso legislativo neste ano. A ideia era acelerar a tramitação do tema, uma vez que o prazo seria apertado para aprovar a MP antes que ela caducasse.
Segundo fontes, a Casa Civil teria um entendimento jurídico de que não é possível aprovar o PL que institui o Redata após a perda de prazo da MP e criar novamente o benefício após o vencimento da medida. Por isso, o governo pressionava o Congresso para votar na quarta-feira, inclusive ignorando destaques incluídos pela Câmara no dia anterior e aspectos caros aos parlamentares para acelerar a tramitação – como a inclusão do gás entre as fontes de energia para os empreendimentos.
Especialistas apontam que, mesmo que o PL seja aprovado pelo Congresso, haveria uma descontinuidade até a sanção da matéria. Já agentes do setor entendem que agora haverá um debate jurídico, já que a não aprovação da medida provisória pode ser lida como uma rejeição do Legislativo, o que impede o envio de uma nova MP.
Contratos
O advogado Marcos Campanatti, especialista em Direito Tributário, afirma que os contratos firmados na vigência da MP do Redata devem continuar a ter direito aos benefícios mesmo sem a previsão legal vigente, por serem considerados atos jurídicos perfeitos firmados durante a vigência de um texto com peso de lei.
“Quando uma MP caduca, o Congresso tem um prazo de 60 dias para regulamentar como ficam as relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da medida provisória. Como regra geral, os atos praticados na vigência da MP ficam conservados e são considerados um ato jurídico perfeito, a não ser que o Congresso diga diferente. Então o que ficou para trás, a princípio, é protegido”, disse.
Por outro lado, a sócia do escritório Machado Meyer, Ana Karina, afirma ser pouco provável que haja contratos assinados com base no Redata, uma vez que a medida precisava ser regulamentada. “De acordo com a Constituição, se houve relações [contratuais] constituídas com base na MP do Redata, estas devem ser protegidas e disciplinadas. Mas é pouco provável que isso tenha acontecido, considerando que, para tanto, deveria ter havido a prática de atos de habilitação no Redata, o que dependia da regulamentação da MP.”
Câmara
O projeto de lei teve a chancela da Câmara dos Deputados na madrugada de terça (24) para quarta-feira. O texto do Redata foi aprovado pelos deputados a toque de caixa, por meio de votação simbólica, justamente para ser enviado ao Senado a tempo de uma apreciação no plenário no último dia de vigência da MP.
Para acelerar a votação na Câmara, houve acordo para a retirada de pelo menos quatro destaques do PL, além da rejeição da mesa a um destaque do Partido Novo, sob alegação de desvirtuamento do projeto, e a rejeição em plenário, por 232 votos contra e 105 a favor, de um sexto destaque de autoria do PSOL, que previa o aumento de exigências ambientais para os projetos.
Sem gás
Foi mantida pelos deputados a exclusividade do suprimento de energia por geração renovável e sem a inclusão de fontes como gás natural, biometano ou energia nuclear, conforme proposto em emendas.
A tendência, apurou a Agência iNFRA, é que a investida, sobretudo relacionada ao gás, assim como a discussão sobre soberania do fluxo de dados, voltem à tona na discussão do PL 2.338/2023, da Inteligência Artificial. Ambos os projetos são de relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).





