22/10/2026 | 13h39  •  Atualização: 22/10/2026 | 17h08

Setor elétrico vê fragilidade em parecer da AGU sobre direção das agências

Foto: CNC

Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

Autoridades e especialistas do setor elétrico consultados pela Agência iNFRA viram fragilidades no parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), que orienta as agências reguladoras a substituir interinamente os seus diretores-gerais, após o término dos mandatos, por membros do próprio colegiado. A avaliação é que é necessário uniformizar os procedimentos entre as doze autarquias, mas a medida deveria ocorrer por lei ou decreto e não por meio de uma nota técnica, dizem.

Para algumas fontes, o entendimento da AGU poderia estar extrapolando a sua competência ou “cometendo excessos”. Esse argumento também foi apontado em representação assinada na terça-feira (20) pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, que pede a análise da corte sobre o caso.

À Agência iNFRA, o diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, disse que o entendimento deveria constar em lei, a fim de “assegurar a estabilidade da gestão funcional das agências”. Ele lembra que a substituição com nomes da lista tríplice, como já ocorreu na reguladora, também constava em entendimento da AGU, que surgiu à época de uma consulta do MME (Ministério de Minas e Energia). “Aparentemente, o entendimento foi alterado por outro parecer da AGU”, apontou, afirmando que “a origem e a movimentação” da consulta ao órgão não partiram da ANEEL. 

A agência pode ter seu rito alterado por esse parecer da advocacia-geral da União no curto prazo, uma vez que o mandato de Sandoval termina em agosto de 2027. Pelas regras colocadas em prática até então pela ANEEL, quem assumiria a posição, se até lá não houvesse um nome aprovado pelo Senado, seria um dos superintendentes da lista tríplice indicada pela agência, aprovada pelo MME e publicada no DOU (Diário Oficial da União).

Na mesma situação está a ANM (Agência Nacional de Mineração), cujo diretor-geral, Mauro Sousa, tem mandato até dezembro de 2026. A agência foi uma das autarquias listadas pela SAJ (Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos) da Casa Civil para solicitar uma definição da AGU. Além dela, a ANCINE (Agência Nacional do Cinema), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) também têm presidentes com término de mandato neste ano.

Obrigatoriedade
Um diretor de uma agência apontou que, formalmente, a orientação da AGU não é vinculante. Ou seja, não tem a obrigação de ser seguida pelas reguladoras. No entanto, segundo ele, “o ônus de não seguir seria muito grande”. Segundo fontes, o entendimento anterior, que permitia a substituição por integrante da lista tríplice, formada por servidores, também era uma orientação da advocacia-geral. 

Mas não foi aplicado por todas as agências. Parte das reguladoras não convocava os substitutos da lista tríplice, mantendo um dos diretores na função de dirigir a agência até a nomeação pelo Senado para essa vaga. Há também o caso da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), onde os quatro diretores com mandato estão se revezando bimestralmente na direção-geral enquanto não é definido o diretor-geral da agência. 

O problema é decorrente da Lei 13.848/2019, que reformulou o funcionamento das agências reguladoras e proibiu a recondução dos diretores. No artigo que trata da substituição dos diretores com o encerramento do mandato, não está claro como isso deve ser feito, gerando as diferentes interpretações. Há um movimento no Congresso para reformular essa lei ainda na atual legislatura, o que pode alterar até mesmo a regra de recondução. 

Sem caráter vinculante, esse parecer da AGU seria apenas uma orientação jurídica. A leitura de especialistas consultados é que, para se tornar uma obrigação, seria preciso um ato do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e do presidente Lula. 

O advogado Caio Alves, head de Regulação de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados, explica que, pela Lei Complementar 73/1993, apenas são vinculantes os pareceres assinados pelo advogado-geral que são ratificados em despachos do presidente da República e publicados no DOU. Somente neste cenário o cumprimento é obrigatório para todos os órgãos da administração federal.

“Nesse caso em específico, a própria nota da subprocuradoria menciona que a opinião jurídica serve como ‘parâmetros preferenciais […] sem constituir requisitos absolutos de elegibilidade’”, comenta o advogado.

A Agência iNFRA procurou a AGU com as questões levantadas sobre o parecer e aguarda uma resposta.

Mérito
Para além das discussões sobre a competência da AGU, há quem discorde do mérito do entendimento fixado. Um dirigente defende que a escolha deveria ser por um critério objetivo, como antiguidade no colegiado, por exemplo, para evitar a designação do substituto pelo presidente que deixará a agência.

O parecer orienta as autarquias a escolher o substituto da diretoria-geral ou presidência a partir de alguns critérios, na seguinte ordem: 1) integrante do colegiado indicado pelo diretor-geral para substituição por meio de portaria; 2) na falta de portaria, membro titular da diretoria colegiada escolhido por seus pares; 3) integrante com maior tempo de exercício do mandato.

Para o advogado Caio Alves, deve ser respeitada a legislação mais recente em vigor, que dá o poder de decisão à diretoria, através da eleição da lista tríplice de substituição. Ele lembrou que a ANEEL já teve uma diretora-geral-substituta advinda de lista tríplice (Camila Bomfim, em 2022), com base nesse fundamento legal. 

“Logo, o mecanismo é válido, legal e funciona. Há de se preservar a competência dos diretores para a escolha da lista tríplice de membros-substitutos (temporários). A Lei 13.848/2019 é mais atual e específica do que a legislação citada nos opinativos da AGU, e, portanto, prevalece”, disse.

Em coro, um ex-dirigente de reguladora disse que a medida da AGU “surpreende”, uma vez que as agências já têm práticas adotadas. 

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