Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O STF (Supremo Tribunal Federal) se dividiu no julgamento do acordo entre a União e a Axia (ex-Eletrobras) referente à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.385, que trata da participação do governo na governança da companhia. Na quinta-feira (4), a deliberação foi suspensa após nove ministros votarem, com previsão de retomada na próxima quinta-feira (11).
O placar até o momento é de cinco votos pela homologação integral do acordo, conforme voto do relator, ministro Nunes Marques, e quatro para a validação parcial dos termos, seguindo a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que só homologa os trechos referentes ao aumento da representação da União no Conselho da Axia. Falta votar apenas o ministro Luiz Fux, que estava ausente da sessão.
Caso Fux siga o voto divergente, o resultado seria um empate, uma vez que o colegiado não está completo devido à aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Neste cenário, fontes jurídicas consultadas pela Agência iNFRA alertam para o risco de que o processo tenha a deliberação postergada mais uma vez, com chance de a decisão ficar para 2026.
Cenários
Se por um lado é difícil prever qual o caminho que Fux adotará, segundo a avaliação de pessoas à par do caso, também não há um consenso sobre qual seria o procedimento a ser adotado em caso de empate.
A corrente predominante é de que seria preciso esperar um novo ministro uma vez que em matérias constitucionais é necessária maioria absoluta do plenário, que são seis votos. O presidente Lula já fez sua indicação para a vaga: Jorge Messias, atual ministro da AGU (Advocacia-Geral da União). No entanto, a sabatina no Senado, antes prevista para o dia 10, foi cancelada, e a tendência é que a votação fique para o próximo ano diante de atritos entre o governo federal e o Congresso Nacional, avaliam interlocutores.
Porém, já foi formada maioria absoluta na sessão desta quinta pela constitucionalidade do trecho questionado pelo governo na lei de desestatização da então Eletrobras (Lei 14.182/2021), sobre a limitação de participação na governança. O entendimento foi de julgar parcialmente procedente a ADI, fixando que o artigo é constitucional considerando a implementação do acordo.
Desta forma, há quem interprete que como a análise da constitucionalidade já tem maioria e falta decisão apenas sobre a homologação do acordo – que não é ligado à Constituição em si –, esse ponto poderia ser decidido por voto de qualidade (minerva) do presidente, ministro Edson Fachin. Durante a sessão, aliás, Fachin mudou seu voto original, que seguia o relator, e passou a acompanhar a divergência pela validação parcial.
Riscos
O julgamento do STF é acompanhado de perto pela Eletronuclear, que depende da decisão da Corte para realizar a emissão de R$ 2,4 bilhões em debêntures a serem subscritas pela Axia e quitar dívidas de curto prazo. Esse é um dos termos do acordo que pode não ser validado, caso o entendimento de homologação parcial prevaleça.
Segundo interlocutores a par do assunto, com os dois adiamentos do julgamento, a emissão em 2025 já não é mais possível. Isso porque o tempo seria escasso para a Eletronuclear e sua controladora, a ENBPar, realizarem as AGEs (Assembleia Geral Extraordinária) que vão autorizar a emissão.
Além disso, uma eventual homologação parcial poderia demandar mais tempo para ajuste da proposta. Fontes, no entanto, reforçam que a homologação de apenas uma parte do acordo não invalida o documento, que foi assinado pela União e pela Axia.
Entendimentos
A divisão no plenário do Supremo se refere aos termos do acordo celebrado em abril deste ano. De um lado, Nunes Marques defendeu a homologação total da solução consensual, uma vez que a União, enquanto requerente da ação, entendeu que com base nesse conjunto de termos, ficaria atendido o seu pleito.
O voto divergente apresentado por Moraes homologa apenas o trecho referente à representação da União na gestão da empresa. Já sobre os demais tópicos, como o acordo de investimentos sobre Angra 3, as debêntures destinadas a Angra 1 e a saída da Axia da Eletronuclear, o ministro votou para que não sejam homologados. No entanto, afirmou que o acordo integral continuaria válido na esfera administrativa por ter sido firmado entre as partes, mesmo sem referendo do Supremo.
“Entraram [no acordo] questões completamente alienígenas do processo de controle de constitucionalidade. Não estou dizendo que não são questões importantes, mas são questões concretas e não abstratas como é o tema da ADI. São pontos que não têm a menor relação com a ação. O STF não tem a menor possibilidade de analisar se esses acordos visaram ou não o interesse público dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, disse.
O ministro Flávio Dino, que seguiu Moraes, chamou os trechos do acordo alheios ao tema da ação de jabutis. “É muito constrangedor que a AGU tenha feito esse acordo. Em dois sentidos, o primeiro, por esse jabuti do tamanho de um elefante. E porque os trabalhadores não foram ouvidos”, afirmou. Dino ainda citou a recente compra da fatia da Axia na Eletronuclear pela Âmbar, do Grupo J&F, dizendo que este foi um “fato gerador” e que não se trata de “matéria de jurisdição constitucional”.








