10/12/2024 | 08h00  •  Atualização: 10/12/2024 | 10h55

Tarifa Social deve direcionar prestadores de saneamento para cobrança de tarifa fixa, avalia ANA

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

As regras para implementação da Lei de Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei 14.898/2024) devem acelerar o direcionamento das empresas do setor para o modelo de cobrança de tarifa fixa, com pagamento da tarifa pelo consumo proporcional, e não mais por um valor fixo independentemente da quantidade consumida, o consumo mínimo.

A indicação veio da primeira reunião de apresentação da Norma de Referência que a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) está elaborando para lançar audiência pública em 2025 para estabelecer como serão as regras gerais para reajuste tarifário das concessionárias, o que vai contemplar as regras sobre a Tarifa Social.

Na avaliação da agência, fazer a implementação da Tarifa Social, que prevê desconto de 50% do valor da tarifa para quem consome até 15 metros cúbicos por mês e esteja no CadUnico do governo, utilizando o consumo mínimo pode tornar inviável os contratos em algumas regiões onde a quantidade de beneficiário do desconto pode chegar a 60% dos consumidores.

O reequilíbrio dos contratos para a implementação da Tarifa Social foi motivo de preocupação da diretora-geral da agência, Verônica Sanchez, e do diretor Nazareno Araújo, durante suas falas na abertura do encontro virtual, destacando a necessidade de que os prestadores tenham segurança jurídica para a execução dos contratos.

O coordenador de Regulação Tarifária da ANA , Renê Gontijo, defendeu que o modelo de cobrança por consumo proporcional é mais justo e econômico, promovendo o uso racional dos recursos. Leia aqui a apresentação da proposta regulatória da agência, realizada no encontro da última quinta-feira (5).

“O que a gente tem observado no setor é uma transição gradual para o modelo de tarifa fixa, porque ele tem sido demonstrado que é mais equitativo e promove uma sinalização econômica muito clara de uso racional do recurso”, disse o coordenador. “Entendemos que esse tipo de proposta regulatória tem, sim, o condão de acelerar essa transição, que nós entendemos que é muito benéfica”. 

Segundo Gontijo, na tarifa por consumo mínimo, a mais comum atualmente, o usuário não sente que tem incentivo à economia de uso de água, visto que vai pagar o mesmo valor consumindo até um determinado limite, que pode chegar a 20 metros cúbicos em algumas regiões. Já no modelo por tarifa fixa, ele afirma que, como todo o volume consumido é faturado, há uma sinalização mais clara de benefício para o usuário, o que o incentiva a economizar recursos.

Em fevereiro, a ANA havia aprovado a NR (Norma de Referência) 6/2024, acerca dos modelos de regulação tarifária para saneamento. Segundo Gontijo, a nova proposta de nova estrutura tarifária, que inclui as normas para a tarifa social, só deverá vir a ser regulamentada, no entanto, em 2025. Uma CP (Consulta Pública) sobre o tema está prevista para ser realizada entre março e abril do ano que vem.

No entanto, a lei determina o início dos descontos para os beneficiários nesta semana. Mas o artigo 6º da lei da Tarifa Social informa que a cobrança só será eficaz mediante prévia recomposição de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O governo ainda bate cabeça sobre como será feita essa implementação.

Insustentabilidade do benefício
Gontijo destacou que as regiões Norte e Nordeste têm grande percentual de inscritos no CadÚnico, com até 59% da população elegível à tarifa social. Para ele, o alto percentual poderia tornar o benefício da tarifa social insustentável economicamente em determinadas localidades.

No entendimento do coordenador da ANA, o reequilíbrio também é necessário para contratos de programa e prestação direta de serviços, devendo ser acompanhado da atualização da estrutura tarifária por meio da respectiva entidade reguladora.

“Por isso que é importante nós fazermos uma regulamentação de como a tarifa social, de fato, deve ser implementada para garantir e assegurar que os serviços sejam sustentáveis economicamente falando e que seja preservado o equilíbrio econômico-financeiro”, afirmou durante a apresentação.

Estrutura tarifária da cobrança
Na regulamentação da tarifa social em desenvolvimento, a ANA pretende propor que o desconto de 50% seja aplicado a todas as faixas de consumo até o limite de 15m³. Com relação à aplicação ou não do desconto sobre a parcela fixa, que não é volumétrica e não tem franquia de volume associado, a agência entende que caberá à ERI fazer a regulamentação.

Ou seja, a ERI deverá analisar o impacto tarifário das demais categorias de usuários que vão suportar os subsídios da tarifa social e definir a aplicação ou não do desconto, que poderá ser inferior a 50%, sobre a tarifa fixa.

Evitar saída do sistema
Para evitar que o impacto seja grande e induza usuários a saírem do sistema, a ERI deverá observar, ainda, aspectos socioeconômicos locais, modicidade tarifária, uso racional de recursos, disponibilidade hídrica e sustentabilidade econômico-financeira da prestação do serviço.

Gontijo explica que há dois casos a serem seguidos para a aplicação do desconto da tarifa social. No caso 1, em que há cobrança de tarifa fixa mais parcela variável, existe, segundo a agência, uma margem de discricionariedade para a ERI definir ou não a aplicação do desconto.

No caso 2, em que há consumo mínimo somado à tarifa variável, ele ressalta que a lei não permite essa análise para que se conceda ou não o desconto. “O desconto tem que ser, sim, aplicado em todas as faixas de consumo, inclusive aquela faixa que é chamada de consumo mínimo, até 15m3. Se a faixa de consumo mínimo for menor que 15[m3], aplica-se o desconto também naquilo que exceder o volume mínimo até o limite de 15m3”, explicou.

Formas de reequilíbrios
Ainda de acordo com Gontijo, a proposta da agência visa ampliar as formas de recomposição de contratos, incluindo alteração do valor das tarifas, do prazo de concessão, compensação direta à concessionária, alteração em valores de outorgas ou outras alterações contratuais que não impactem a universalização do sistema.

“Quando tem aquela outorga paga ao longo da prestação do serviço, o poder concedente pode optar por reduzir essa outorga para poder, de fato, reequilibrar o contrato”, afirmou.

Orientação às ERIs
Gontijo ressaltou que a agência disponibiliza em seu site orientações do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) de como as prestadoras e ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais) devem acessar e gerir os dados do CadÚnico.

Na prática, a ERI deverá pedir os dados considerados essenciais aos estados, Distrito Federal ou municípios, cruzá-los com a base de dados do prestador e apresentá-los ao prestador. Em caso de BPC, haverá um fluxo mais detalhado ainda a ser disciplinado.

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