27/05/2026 | 17h22  •  Atualização: 27/05/2026 | 17h49

TCU aprova consenso entre MEZ e União sobre ativos de transmissão

Foto: TCU

Marisa Wanzeller e Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta quarta-feira (27) por unanimidade a solução consensual entre a União e a MEZ Energia. Assim, a empresa continuará com um dos cinco empreendimentos que tiveram recomendação de caducidade por parte da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Os outros quatro devem ser incluídos no próximo leilão.

O acordo feito no âmbito da SecexConsenso prevê a repactuação da RAP (Receita Anual Permitida) do empreendimento que seguirá com a companhia, saindo de R$ 27,09 milhões para R$ 65,5 milhões, e prazo de 24 meses para execução da obra. Também deverá haver troca de controle acionário do empreendimento no prazo de 180 dias.

Ainda ficou consensuada a devolução dos outros quatro lotes, com pagamento de multa imediata de R$ 38,5 milhões e multa suspensa de R$ 54.7 milhões que deve ser paga pela empresa em caso de novo atraso.

‘Paradoxo’
A solução consensual foi solicitada pelo MME (Ministério de Minas e Energia) ao TCU e não contou com participação da ANEEL na mesa de negociações. A ausência da reguladora no processo foi apontada pelo ministro Benjamin Zymler, que de toda forma optou por acompanhar o relator, ministro Augusto Nardes.

“Há, entretanto, um aspecto nesse processo que me chama a atenção (…) Existe um regime de delegação de competências da Lei nº 9.427, de 1996, e o Decreto nº 2.335, de 1997, no sentido de remeter a ANEEL o exercício da competência de firmar esse tipo de contrato. Então, nós estaremos diante de um paradoxo ou de uma possível dificuldade”, disse Zymler. Ele ressaltou, no entanto, entender que o MME poderá “buscar mecanismos jurídicos aptos a revogar essa delegação, a avocar essa competência e, nesse caso, sim, o termo de compromisso poderia ser firmado”.

Zymler disse entender que a mesa de negociações foi devidamente representada com o MME. “O termo de compromisso representa, de alguma forma, o meio caminho entre as pretensões da empresa e do poder concedente”.

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