TCU aprova solução consensual sobre nova pista no aeroporto de Cuiabá

Elisa Costa, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou a retirada da obrigação de construção de uma segunda pista no Aeroporto de Cuiabá (MT), prevista no contrato com a concessionária Centro-Oeste Airports. A decisão ocorreu em sessão plenária, na última quarta-feira (24).

A retirada foi negociada entre o governo, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a concessionária e a área técnica do tribunal dentro da Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do órgão.

O relatório do ministro Aroldo Cedraz manteve a proposta originalmente negociada na secretaria, sem sugestões de mudanças. Houve uma tentativa de apresentar uma recomendação para que a compensação que a concessionária terá que pagar pela não implementação da pista fosse revertida para a modicidade tarifária.

A obrigação de fazer a nova pista atendia ao RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) 154. A norma prevê adequações necessárias para que a distância mínima entre a pista de pouso e a pista de táxi seja de 158 metros. Atualmente, o Aeroporto de Cuiabá opera com distância de 123 metros entre as duas pistas.

As avaliações apontaram que a manutenção da distância atual não alteraria a segurança do terminal com relação à prestação de serviços. Os motivos para a não construção de uma nova pista envolvem ainda a subutilização da infraestrutura aeroportuária existente e limitações devido às condições meteorológicas.

R$ 65 milhões
Com a exclusão da construção da nova pista, haverá um reequilíbrio em favor do poder concedente no valor de R$ 72 milhões. Novos investimentos a serem feitos na pista atual, em favor da concessionária, resultam num reequilíbrio de R$ 7 milhões. Desta forma, o reequilíbrio econômico-financeiro final do acordo é estimado em R$ 65 milhões em favor do poder concedente.

Havia uma proposta para que esse reequilíbrio fosse direcionado a retirar um adicional tarifário no contrato, mas o acordo deixou a cargo da ANAC a melhor forma de direcionar os valores devidos pela concessionária.

Próximos 20 anos
De acordo com o ministro, a restrição deve impactar pouco a operação aeroportuária, já que a capacidade na configuração atual é superior à demanda. Segundo os estudos da concessionária, a pista de pouso e decolagem permite atender um horizonte de, pelo menos, 20 anos, considerando um crescimento médio anual de 2,5%.

A decisão final do TCU não altera outros investimentos obrigatórios previstos no contrato. O relator elogiou o processo de negociação:

“O procedimento adotado e as reuniões conduzidas foram sempre pautados no interesse público, buscando-se reduzir as assimetrias de informação, aumentar a eficiência do investimento público e encontrar uma solução que trouxesse estabilidade para a execução do contrato e que pacificasse a controvérsia identificada”.

O pedido da solução consensual para a retirada da obrigação de nova pista no Aeroporto de Cuiabá foi apresentado pela ANAC junto com a proposta de também mudar essa obrigação na concessão do Aeroporto de Confins (MG), da BH Airport. No entanto, nesta negociação não houve acordo e ela foi arquivada.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos