Amanda Pupo, da Agência iNFRA
O governo federal agora tem avalizadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) as bases para negociar com a FTL (Ferrovia Transnordestina Logística) a prorrogação do contrato de concessão da malha por mais 35 anos. O processo envolve a devolução de três mil quilômetros pela concessionária, do grupo CSN, que permanecerá gerindo 1,2 mil quilômetros do trecho de Porto de Itaqui (MA) ao Porto de Mucuripe (CE). O contrato original tem prazo para acabar no próximo ano. Veja o acórdão.
Os termos foram aprovados pela corte de contas na quarta-feira (21), depois de o acordo fechado entre o governo e a empresa na SecexConsenso do TCU ter voltado à mesa de negociação para atender a exigências feitas pelo plenário do órgão em maio. Embora, naquele mesmo mês, os ministros tenham atendido parcialmente a um recurso da FTL que flexibilizou algumas condições, os termos ainda precisavam ser ajustados para que o acordo obtivesse o aval final do plenário.
Inicialmente, a ideia do governo era conseguir, na SecexConsenso, já prever a renovação do contrato com a FTL, mas o tempo curto para as negociações e a complexidade do assunto culminaram numa solução parcial.
O acordo aprovado nesta quarta define os três mil quilômetros que serão devolvidos pela concessionária, com indenização a ser paga de R$ 1,785 bilhão, além dos entendimentos para a futura análise de prorrogação – que precisará ser reavaliada pelo TCU em processo específico, assim como as demais renovações precisaram do aval da corte de contas.
Descomissionamento
Para devolver os três mil quilômetros ociosos, a operadora concordou em assumir obrigações que vão além da indenização, como o saneamento de passivos ambientais, o georreferenciamento dos trechos devolvidos, renúncia a litígios e o encerramento de processos jurídicos e administrativos em curso.
Dentro desse pacote ainda está o descomissionamento dos trechos devolvidos. Na prática, a FTL vai ficar responsável pelas tarefas necessárias para viabilizar o uso não ferroviário desses pedaços, incluindo retirada de componentes da superestrutura (trilhos, dormentes, acessórios) e regularização do terreno.
Como essa questão ficará definida na prorrogação do contrato foi um dos pontos que precisou ser renegociado entre as partes por pedido do plenário. A versão inicial do acordo extinguia a obrigação da FTL sobre o descomissionamento caso o Ministério dos Transportes, num prazo de três anos, não definisse a destinação e a indicação de quais segmentos deverão ser descomissionados.
Na versão aprovada pelos ministros, essa previsão foi revista. Agora, se o prazo não for respeitado pelo governo, a obrigação da FTL ficará suspensa e a execução vai depender de uma reprogramação consensual dos cronogramas executivos. Mas se ficar demonstrado que a demora da pasta aumentou custos para a concessionária, ela poderá ganhar um reequilíbrio do contrato.
Outro ponto adicionado é que o futuro termo aditivo de prorrogação precisará prever uma aplicação “progressiva” de sanções caso a FTL descumpra o prazo de descomissionamento – período máximo que será definido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e também fixado na renovação.
Sete ajustes
No total, foram sete ajustes feitos no acordo, que o plenário considerou terem atendido integralmente o que foi pedido pelos ministros em maio. Nesta lista está ainda o acréscimo de cláusula que impõe à ANTT a obrigação de exigir da FTL a apresentação do cronograma físico-financeiro detalhado dos novos investimentos no processo de prorrogação contratual.
Essa adição tenta responder a uma preocupação do TCU de que o acordo parcial pudesse pressionar o governo a aprovar a extensão do contrato com a FTL para não perder os benefícios já negociados, sem que uma vantajosidade estivesse demonstrada.
VLTs
Dentro dos entendimentos sobre a futura prorrogação, o acordo prevê um programa de investimentos de R$ 136 milhões para solução de conflitos urbanos e as bases para os projetos dos VLTs (Veículos Leves sobre Trilhos) em Campina Grande (PB) e Arapiraca (AL), mas condicionando os investimentos à formalização de convênios com os municípios e à manifestação de interesse dos ministérios das Cidades e dos Transportes.
A esses termos, a nova versão do acordo acrescentou que a aplicação de recursos em projetos de VLT deve estar condicionada ao atendimento cumulativo e integral de requisitos de maturidade técnica e de governança.
Monitoramento do acordo
Além de dar aval ao acordo, o plenário também autorizou que seja feito um monitoramento do termo de autocomposição que verifique, no mínimo, certos pontos, como a fixação e a observância dos prazos e das sanções progressivas relativas ao descomissionamento dos trechos devolvidos e as exigências feitas sobre os investimentos nos VLTs.
O relator, ministro Walton Alencar, lembrou que o acordo atribui ao Ministério dos Transportes a avaliação da maturidade técnica das propostas dos VLTs, ao mesmo tempo em que a pasta figura como articuladora política dos empreendimentos de Arapiraca e de Campina Grande. Essa concentração de papéis recomenda que a aferição da maturidade seja documentada por área técnica distinta daquela responsável pela articulação do projeto, escreveu Alencar.
Terminais da Infra S.A.
O TCU também definiu nesta quarta-feira que a oferta pública pela Infra S.A. de áreas, pátios ferroviários e terminais logísticos ao longo da FNS (Ferrovia Norte-Sul) não precisará ter um exame prévio do tribunal sobre o mérito da modelagem. Essa análise fica dispensada sem prejuízo do acompanhamento da implementação dos projetos e da atuação posterior da corte por meio dos instrumentos de controle externo, definiu o acórdão (veja aqui) relatado pelo ministro Benjamin Zymler.
Segundo Zymler, a oferta pública foi concebida pela Infra S.A. como procedimento contínuo de oferecimento desses ativos. Ele compreende manifestação de interesse, análise de admissibilidade, elaboração de Estudo de Viabilidade Simplificado, publicidade, abertura de janela competitiva, seleção e contratação.
A proposta de remuneração da Infra S.A. possui estrutura híbrida. A parcela fixa corresponde à contraprestação mínima pela disponibilização do direito de uso da área e é calculada com base no Valor de Referência da Área, parâmetro formado a partir de elementos patrimoniais, fundiários, logísticos e operacionais. A parcela variável incide sobre a movimentação efetiva de cargas, mediante aplicação de fator de modulação sobre a tarifa de referência da ANTT.
A área técnica do TCU concluiu que essa modelagem não deve ser submetida ao rito ordinário de exame prévio pela corte, considerando o caráter contínuo e padronizado da modelagem, que estabelece um arcabouço comum de regras e instrumentos para a formalização de cada cessão onerosa.
“Assim, para cada área a ser cedida, serão definidos os aspectos específicos de viabilidade, economia, finanças, engenharia, meio ambiente e concorrência, entre outros, que poderão ser examinados pelo controle externo no momento oportuno, sem a utilização do rito previsto na IN TCU 81/2018”, explicou o relator.





