Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) acataram parcialmente representação da área técnica do tribunal sobre possíveis falhas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) na fiscalização do cumprimento das atividades de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) por assinatura.
O relator, ministro Antonio Anastasia, apresentou o voto em sessão nesta quarta-feira (24), determinando que a agência apresente ao tribunal em até 60 dias um plano de ação que contemple medidas de aprimoramento e fiscalização relacionadas ao Artigo 28 da Lei 14.300, que trata sobre a caracterização da GD como produção de energia para consumo próprio.
O TCU também determinou que a agência conclua em até 90 dias a Tomada de Subsídios 18/2023, sobre o tema, realizando o diagnóstico do problema e que a avalie a necessidade de aperfeiçoamento de normativos afetos ao assunto.
GD por assinatura
O objetivo do tribunal é impedir a “comercialização” de energia elétrica por geradores enquadrados como GD, que usufruem dos benefícios da modalidade, mas que, na prática, não estariam gerando para autoconsumo.
No modelo de venda compartilhada de GD solar, ou a oferta de energia solar “por assinatura”, o consumidor não instala painéis solares em sua residência, mas compra cotas de um outro gerador solar que tem sobra de energia e, por meio de um sistema de compensação, consegue tarifas mais baratas.
Fiscalização
Em fase de oitiva, a ANEEL indicou à corte de contas que cabe à própria agência fiscalizar a empresa geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica, com outorga concedida pelo poder público, e que as associações que sinalizam “comercialização” em propagandas, não necessariamente têm o negócio jurídico firmado.
Assim, indicou que a fiscalização da regularidade e conformidade de “associações, cooperativas e agremiações congêneres com o ordenamento jurídico e atuar no caso de eventual desvirtuamento no funcionamento dessas entidades” seria responsabilidade do TCU.
No entanto, a auditoria entende que, independentemente de qual espécie de entidade jurídica, a agência “deverá se ater à possibilidade da ocorrência de produção de energia, no âmbito do SCEE [Sistema de Compensação de Energia Elétrica], que não seja para consumo próprio”. Assim, destacou que a complexidade do tema não exime a agência da atuação na regulação e fiscalização do assunto.
Conflitos de interesse
A área técnica do tribunal ainda alertou sobre empresas do mesmo grupo econômico de distribuidoras estarem utilizando modelos de negócio de “assinatura solar”, “que resultam, na prática, na venda de energia elétrica dos geradores para consumidores regulados, situação vedada para o mercado cativo”. Isso representaria um potencial conflito de interesse.
Segundo o entendimento da auditoria, exposto no acórdão do tribunal, “caso se confirme o crescimento, notório e acelerado, da oferta de assinaturas solares, por partes relacionadas das distribuidoras estarão evidenciados os indícios, também crescentes, de fatos que possam configurar infração à ordem econômica e sobre os quais a ANEEL possui dever de vigilância”.
No entanto, o assunto “não foi objeto de encaminhamento específico no âmbito da representação, podendo, eventualmente, ser aprofundado em outra ação de controle do TCU”, destacou.
Amicus curiae
Por fim, a corte deferiu os pedidos da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) e da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) para participar do processo como amicus curiae, a fim de que possam apresentar informações que irão contribuir com a análise do tema. Leia a íntegra do acórdão neste link.