Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou nesta quarta-feira (4) embargo de declaração do MME (Ministério de Minas e Energia) relativo ao acórdão que tratou do leilão das chamadas “áreas não contratadas do pré-sal”, realizado pela PPSA (Pré-sal Petróleo S.A.). A decisão de agora não tem nenhum efeito prático sobre o resultado do leilão ou sobre eventual repetição do procedimento, mas mantém determinações ao MME para evitar as “falhas de governança” constatadas no processo, das quais a pasta tentava se livrar por meio do recurso.
Os leilões de áreas não contratadas tratam de volumes de petróleo já descobertos que pertencem à União por estarem em jazidas já produtivas, mas que ultrapassam os limites de blocos concedidos à iniciativa privada no passado.
Ainda em dezembro de 2025, a corte de contas liberou o certame, que aconteceu no dia seguinte à sua deliberação, mas constatou falhas, o que levou a determinação de uma série de medidas, ao MME e ao Ministério da Fazenda, para dirimir fragilidades em leilões futuros desse tipo. Uma dessas determinações foi a apresentação, por parte do MME, de estudos comparativos sobre as alternativas de financiamento da União que apontem a proposta mais vantajosa ao Estado, com envio à corte de contas. No embargo, porém, o MME afirma que o TCU teria “se omitido” ao não considerar as competências do MME, que não abarcariam esse tipo de análise sobre financiamento da União.
Segundo os advogados da União que representam o MME, isso geraria “indevida sobreposição de competências e imporia um ônus impossível de ser cumprido pela pasta”.
Na negativa ao recurso, o ministro relator, Bruno Dantas, afirma que cabe sim ao MME, na qualidade de órgão instaurador e coordenador dos leilões dessa natureza, “assegurar que em cada certame sejam devidamente analisadas e comparadas as diversas alternativas de financiamento da União, em articulação com o agente motivador da alienação do ativo”, no caso a PPSA, que administra contratos e o óleo resultante da União no polígono do pré-sal.
Dantas ressalta que a exigência de apresentação dos estudos não significa sua elaboração direta, mas sim a “verificação de sua existência e a consideração de seus resultados”, com apresentação das possibilidades extraídas dos levantamentos ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), responsável por aprovar os parâmetros do leilão. Esses levantamentos, sugere Dantas, podem ser obtidos junto a outros órgãos de governo com competência financeira e orçamentária.
Nesse caso, o MME segue responsável pela apresentação dos estudos exigidos pelo TCU, mas atuaria como “um agente de checagem, no mínimo formal, de relevante fundamentação do ato que a Lei lhe atribuiu a função de coordenador”, escreveu Dantas no voto acompanhado pelos colegas.





