da Agência iNFRA
Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) reforçaram a tese do governo federal numa disputa judicial que ameaça melar a licitação do Bloco Norte de Aeroportos da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias, realizada neste ano.
Em decisão do último dia 2, o órgão de controle validou ato de 2019 da Infraero que anulou a licitação de uma concessão por 10 anos do Terminal de Cargas do Aeroporto de Manaus (AM).
Numa concorrência em 2018, o Consórcio SB/Porto Seco havia vencido sem disputa para administrar essa parte da unidade da Infraero. O contrato chegou a ser assinado no mesmo ano pela então diretoria da Infraero.
Mas, após uma revisão a pedido da própria estatal, foram apontados valores incompatíveis com o mercado e a decisão foi por não seguir com a contratação. No início de 2019, a licitação foi anulada. O próprio TCU também havia suspendido, em 2019, cautelarmente, a execução desse contrato.
O Consórcio SB/Porto Seco entrou na Justiça Federal para tentar garantir a execução do contrato para administrar o terminal de carga de Manaus e acabou obtendo uma liminar do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, em abril deste ano.
Na decisão, Martins havia determinado ao governo que retirasse o Aeroporto de Manaus do bloco de concessões, o que na prática inviabilizaria esse bloco, vencido pela empresa Vinci Airports no leilão da 6ª Rodada. A decisão de Martins causou apreensão no governo diante de um possível fracasso, numa licitação relevante, causado por insegurança jurídica.
A liminar de Martins acabou suspensa pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, dias depois. O leilão foi realizado em 7 de abril, mas, até o momento, não foram assinados os contratos passando as unidades para os novos concessionários.
Decisão acertada
O ministro do TCU Vital do Rêgo, em seu relatório, concorda com os argumentos da Secretaria de Infraestrutura de Aeroportos e Rodovias de que a decisão da Infraero de anular o contrato com o Consórcio SB/Porto Seco foi acertada e está dentro da lei. Essa é a tese que a AGU (Advocacia-Geral da União) vem sustentando na Justiça para manter a anulação e, assim, poder seguir com o leilão da 6ª Rodada nos moldes da proposta.
De acordo com análise feita posteriormente à licitação de 2018, pela própria Infraero, a proposta do consórcio garantiria a ele uma TIR de 262% ao ano durante o contrato. Mesmo um aumento do valor da proposta, que a empresa concordou antes de assinar, não garantiria um bom negócio para a estatal, de acordo com a avaliação.
“Os estudos que embasaram a revogação da Licitação 010/LALI2/SBEG/2017 estão fundamentados em dados econômico-financeiros que suportam a decisão tomada, de modo que não se vislumbra qualquer erro grosseiro na decisão da Infraero, mantendo-se, portanto, a sua presunção de legalidade”, escreve o ministro em seu voto.
Ressarcimento
A decisão do TCU também não acatou argumentos do consórcio de que os estudos da Infraero para a anulação deveriam ser revistos pelo próprio tribunal, diante do que ocorreu com a pandemia da Covid-19.
Os ministros também analisaram a legalidade sobre o ato de anulação da Infraero ter sido praticado após a assinatura do contrato e entenderam que a Lei 8.666/1993, ainda em vigor, permite esse tipo de atitude do órgão público e que o direito à defesa do consórcio foi garantido.
Segundo o relator, nada impede que o consórcio busque ressarcimento por possíveis prejuízos que o ato tenha causado.