Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) alterou o entendimento de inabilitação para exercício de cargo público do ex-diretor jurídico da Eletrobras Alexandre Aniz. O acórdão foi firmado na sessão plenária desta quarta-feira (2) durante apreciação de recurso, mantendo apenas a sanção de pagamento de multa.
A sanção havia sido aplicada em decisão de 19 de fevereiro, quando também foram multados e inabilitados o ex-presidente da Eletrobras Wilson Ferreira Jr. e outros cinco ex-diretores da companhia por sobrepreço e superfaturamento na contratação do escritório de advocacia americano Hogan Lovells em 2015.
A mudança de entendimento foi proposta pelo ministro Bruno Dantas e acatada pelo relator, ministro Benjamin Zymler, que disse que a posição de Aniz “é sutil e diferenciada” em relação aos outros diretores.
Por outro lado, foi rejeitado pelo TCU o recurso referente às sanções aplicadas a Wilson Ferreira, Alberto Galvão Moura Jardim, José da Costa Carvalho Neto, Lúcia Maria Martins Casasanta, Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira e Paulo Roberto Miguez Bastos da Silva.
O nome de Alexandre Aniz vem sendo aventado para uma vaga na diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) desde o final de 2024, como um possível nome do Senado. A inabilitação impediria que ele assumisse a cadeira eventualmente, caso a indicação se confirme.