Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) avaliou que os argumentos apresentados pela Enel São Paulo no recurso contra a instauração de um processo de caducidade não são suficientes para afastar as evidências técnicas que fundamentaram a decisão. A conclusão consta em nota técnica emitida na terça-feira (30) que recomenda a rejeição do recurso da empresa pela diretoria da reguladora.
Os técnicos descartaram erro material ou mudança de critérios nas análises feitas ao longo do processo, como sustenta a distribuidora, e afirmaram que a avaliação do evento climático de dezembro de 2025, com fortes chuvas e ventos intensos, não foi uma extensão do objeto inicial, e sim uma etapa necessária para avaliar se as falhas apontadas anteriormente tinham sido corrigidas de forma estrutural.
De acordo com o documento, embora tenham sido implementadas melhorias pela Enel, “não restou comprovada a regularização estrutural” das falhas apontadas na prestação do serviço, persistindo “evidências de desempenho inadequado”. Por isso, não há elementos técnicos capazes de justificar a revisão da decisão, segundo a área técnica.
O recurso está sob relatoria do diretor Fernando Mosna e foi apresentado pela Enel em abril, após a decisão da ANEEL que resultou na abertura de um processo específico para analisar a recomendação de caducidade da concessão. Esse outro processo já foi aberto e está em andamento de forma paralela na reguladora, sob relatoria da diretora Agnes Costa.
Metodologia
A nota abordou os questionamentos da empresa sobre a análise da curva de recomposição do fornecimento pela agência. Segundo os técnicos, não houve erro material, como alegado pela Enel, mas sim metodologias diferentes usadas pela agência e pela distribuidora. Ainda assim, a conclusão não seria alterada, destaca o documento, uma vez que “análises realizadas sob diferentes metodologias convergem para a constatação de desempenho insatisfatório”.
Sobre a queixa de tratamento não isonômico à concessionária pela metodologia usada e o grau de exigência no processo, as superintendências da ANEEL afirmaram que todas as distribuidoras do país estão sujeitas à mesma fiscalização sobre o tema e que os parâmetros utilizados “correspondem a instrumentos técnicos de aferição da qualidade do serviço e foram empregados para contextualizar o desempenho da concessionária em relação a eventos e agentes comparáveis”.
A nota destacou ainda que “a estrutura de atendimento emergencial da Enel SP poderia ser melhor e mais adequada à realidade da área de concessão, especialmente considerando que há disponibilidade de recursos financeiros pagos pelos consumidores na tarifa de energia elétrica”.
A respeito do questionamento da empresa de que não foram pactuadas métricas específicas entre a ANEEL e a concessionária, a área técnica afirmou que as falhas foram descritas de forma objetiva no relatório de falhas e transgressões e que estão “fundamentadas na regulação vigente, obrigações legais e contratuais de prestação adequada do serviço, bem como mantiveram coerência ao longo de todo o processo”. A nota técnica concluiu, assim, que o processo “observou integralmente o devido rito regulatório e jurídico”.
Já sobre o questionamento da Enel de que a ANEEL desconsiderou o parecer técnico independente elaborado pela Consultoria AEA, os técnicos da reguladora afirmaram que os argumentos já haviam sido apresentados pela distribuidora ao longo do processo e foram novamente analisados agora, “não havendo, contudo, alteração na conclusão anteriormente estabelecida acerca do desempenho da distribuidora”.
Análise jurídica
Além das conclusões da nota técnica, o gabinete do diretor-relator Fernando Mosna solicitou, também na terça-feira (30), parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à ANEEL sobre alguns aspectos trazidos pela empresa no recurso que extrapolam aspectos metodológicos e técnicos.
No memorando de solicitação, é questionado, por exemplo, se a caracterização da prestação inadequada do serviço público de distribuição pressupõe necessariamente a violação de indicador regulatório previamente estabelecido, como sustenta a empresa, ou se pode decorrer de “avaliação concreta do conjunto fático-probatório produzido nos autos, à luz dos atributos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e adequação”.
Sobre a metodologia de recomposição questionada pela Enel, a Procuradoria foi questionada se os resultados utilizados para fundamentar a decisão configuram “mera controvérsia técnico-probatória” ou podem caracterizar vício jurídico que possa comprometer a validade da decisão, e se, ainda que fosse admitida a divergência quanto ao percentual de recomposição, apenas isso seria capaz de invalidar a deliberação.
Posicionamento Enel SP
Em nota, a companhia disse discordar da área técnica da reguladora e reforçou que “seguirá atuando de forma transparente e colaborativa para demonstrar, em todas as instâncias competentes, o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024”. Leia abaixo a nota na íntegra:
“A Enel São Paulo reafirma sua discordância em relação à nota técnica da ANEEL. A companhia seguirá atuando de forma transparente e colaborativa para demonstrar, em todas as instâncias competentes, o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024. A distribuidora mantém plena confiança nos fundamentos técnicos e legais que orientam sua atuação no país e reitera seu compromisso com a qualidade do serviço prestado a seus mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo.
Cabe esclarecer que a análise da ANEEL representa uma etapa desse processo. A Enel São Paulo permanece à disposição da ANEEL, do Ministério de Minas e Energia de todos os órgãos competentes para colaborar com os esclarecimentos necessários. Os avanços operacionais recentes e os investimentos realizados refletem o compromisso permanente e de longo prazo da companhia com todos os consumidores da Grande São Paulo.”






