Luiz Araújo, da Agência iNFRA
A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) encaminhou despacho ao governo nesta quinta-feira (2) pedindo que o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) e a Secretaria do PPI (Programa de Parceria de Investimentos) da Casa Civil consolidem as diretrizes de política pública para serem aplicadas no projeto do Tecon Santos 10. O documento reúne análises feitas por áreas técnicas da reguladora sobre o pedido feito em maio pela Casa Civil para que a modelagem concorrencial do projeto fosse revisitada para um certame mais aberto.
O relator do caso na agência e diretor-geral da ANTAQ, Frederico Dias, argumenta no despacho que a continuidade adequada da instrução do projeto depende de que as escolhas do governo estejam traduzidas em diretrizes claramente definidas e formalizadas, “de modo a orientar, com segurança, a atuação regulatória subsequente”. Ele pede que a consolidação seja formalizada em instrumento próprio dentro das esferas de competências e com “fundamentos nelas lastreados”.
A ANTAQ analisou a orientação dada pela Casa Civil a partir de comunicação feita pelo MPor à agência no final de maio. Nela, o governo pediu que o órgão permitisse que operadores de contêiner do Porto de Santos pudessem participar do leilão logo na primeira fase se garantissem de antemão que farão o desinvestimento do ativo atual caso vençam a licitação. No modelo aprovado pela diretoria da ANTAQ, chancelado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), o leilão ocorreria em duas fases com proibição de os incumbentes participarem da primeira etapa.
Ao analisar a nota técnica do PPI, a GRP (Gerência de Regulação Portuária) alegou que a ANTAQ possui competência legal expressa para estabelecer restrições, limites e condições em editais com vistas a evitar concentração e práticas anticoncorrenciais, “sendo essa competência exclusiva, indelegável e protegida pela autonomia das agências reguladoras”. Embora a equipe técnica tenha sugerido nos documentos a continuidade do certame a partir do modelo decidido pela ANTAQ, o relator considerou mais adequado remeter o processo novamente ao governo para esclarecimentos.
“Num leilão, não é dado ao Poder Concedente proferir decisões que se substituam ao papel da Agência, assim como não pode a Agência ignorar as diretrizes de Política Pública que sejam válidas e claras. Cuida-se de deferência e autocontenção, sempre em nome de se preservar hígido o procedimento”, diz o diretor-geral no despacho.






