07/10/2025 | 11h00  •  Atualização: 08/10/2025 | 09h38

Tecon 10: Regra de desinvestimento cria ‘condição suspensiva’, diz ICTSI

Divulgação APS

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

Após a conclusão da análise da área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o leilão do Tecon Santos 10, a ICTSI (International Container Terminal Services) protocolou na corte um novo parecer para defender a modelagem desenhada pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), e que foi alvo de críticas da AudPortoFerrovia (Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária) do tribunal.

Interessada no ativo e sem operações no Porto de Santos atualmente, a companhia filipina argumenta que a exigência de análise pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) do desinvestimento que precisaria ser feito se uma das empresas que estão no porto levarem o Tecon cria “inaceitável condição suspensiva” ao leilão, com desfecho “incerto e temporalmente alongado”. 

Pelo projeto aprovado pela ANTAQ e sob avaliação do TCU, as empresas que já estão no porto ficariam proibidas de participar numa primeira fase da licitação, e só entrariam numa segunda etapa se não houver propostas antes.

Em conclusão que pode ou não ser seguida pelo plenário do tribunal, a AudPortoFerrovia recomendou que o certame aconteça numa única etapa, sem restrições. Para isso, a área sugere que o edital inclua dispositivos que especifiquem remédios definidos junto ao Cade ou, alternativamente, a obrigatoriedade de desinvestimento caso algum operador que já tem terminal no porto leve o Tecon 10. 

No parecer endereçado ao MPTCU (Ministério Público junto ao TCU), que irá analisar o projeto agora, a ICTSI afirma a operação de desinvestimento precisaria ser submetida ao controle de estruturas do Cade sob o rito ordinário, um procedimento “altamente complexo, sujeito à intervenção de toda sorte de terceiros interessados”. 

“A certamente estender o tempo de análise do CADE ao máximo legal de 330 dias a partir da notificação completa da operação e, como resultado da análise da autoridade concorrencial, pode tanto ser reprovado – o que ensejaria o reinício da busca por interessados e do processo de desinvestimento como um todo, causando atrasos ainda maiores – como pode ser aprovado com condições, com a imposição de remédios concorrenciais, que além do risco de não serem devidamente observados pelas partes, podem até mesmo levá-las a desistirem da operação”, afirmou a empresa. Veja aqui a íntegra do documento. 

No documento, a companhia filipina, que no Brasil opera terminais em Suape (PE) e no Rio de Janeiro, ainda alega que a concentração de mercado em Santos é “alarmante” e que o modelo de leilão do Tecon Santos 10 em duas fases, como propôs o governo, é uma estratégia adotada com “frequência” diante da necessidade de fomentar a concorrência no setor.

Como é
O projeto da ANTAQ também prevê a regra do desinvestimento em sua modelagem, mas somente se o leilão avançar para uma segunda etapa em que empresas que já estão no porto possam disputar o Tecon 10. Nesse caso, o operador deverá desinvestir do ativo atual em um prazo de 180 dias para que se proceda à celebração do contrato do novo terminal.

Ao sugerir que o certame seja apenas em uma única etapa, a AudPortoFerrovia também avaliou que esse prazo seria muito exíguo e recomendou que a regra venha acompanhada de um período “razoável” para a conclusão da venda.

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