09/01/2026 | 08h00  •  Atualização: 09/01/2026 | 16h42

Tesouro Nacional define limite adicional para entes garantirem PPPs

Foto: Domínio Público

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

A tentativa do governo federal de ampliar a estruturação de PPPs (Parcerias Público-Privadas) nos estados e municípios passou nos últimos anos por uma série de ajustes nas regras de concessão de garantias pelo Tesouro Nacional. 

Uma das mais recentes, de outubro do ano passado, permite que o limite adicional de espaço fiscal que os entes têm para operações de crédito direcionadas a PPPs possa também ser usado para garantir os aportes feitos nestes projetos. A possibilidade nas contraprestações já é permitida desde 2024.

A portaria editada no segundo ano do governo Lula marcou uma mudança relevante para esse tipo de empreendimento. Até então, as operações de crédito feitas por estados e municípios para assegurar PPPs disputavam com o limite global que os entes têm à disposição. 

Em 2024, contudo, foi criada uma regra que estabelece um espaço fiscal adicional, de 1% da RCL (Receita Líquida Corrente), destinado exclusivamente às operações de crédito cujos recursos sejam integralmente designados a garantir contraprestações em PPPs. Pela redação editada no ano passado, os aportes foram incluídos na regra. 

Essa sistemática viabiliza operações de crédito no modelo standby. Na prática, o ente faz um contrato com o banco que garante que, em caso de falha no pagamento da contraprestação ou do aporte, a instituição financeira empreste esse valor. O banco então executa a contragarantia junto ao Tesouro Nacional, que busca o ressarcimento via recursos dos fundos de participação dos estados ou municípios. 

A avaliação no governo é de que a extensão dessa engenharia aos aportes das PPPs é uma consequência natural do modelo – além de incentivar uma estruturação que acaba desonerando as parcelas da contraprestação.

Entre agentes do mercado, há a avaliação de que, mesmo com a permissão, o limite adicional concedido pelo Tesouro deve ser mais usado para garantia de contraprestações, já que, quando o ente tem recursos para fazer aportes, ele tradicionalmente opta por fazer a obra pública de forma direta.

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