26/08/2026 | 19h08  •  Atualização: 26/08/2026 | 19h11

Transportadoras de gás judicializam revisão tarifária do setor

Foto: André Valentim/Petrobras

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

No mais recente capítulo da revisão tarifária do transporte de gás, nesta quarta-feira (26), a ATGás, associação que reúne as empresas donas de gasodutos de transporte, ingressou na Justiça Federal do Distrito Federal para tornar ilegal um trecho da resolução da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que ordena o setor e xelenca metodologias possíveis para a valoração dos ativos das empresas, a chamada BRA (Base Regulatória de Ativos). A definição da BRA é parte central do processo, influenciando diretamente na definição dos reajustes a serem determinados pela agência.

O trecho questionado pelas transportadoras é precisamente o parágrafo 9º do artigo 6º da RANP 911/2026, que inclui no rol de possibilidades da reguladora a aplicação do método RCM (Método de Capital Recuperado, na sigla em inglês) para estabelecer o valor dos ativos a serem amortizados via tarifa. O argumento central da ATGás é que a resolução é de janeiro de 2026 e não poderia retroagir para ser aplicada em processo de revisão das tarifas aberto em 2025. Mas há, também, uma série de críticas sobre o método e sua aplicabilidade.

Já aplicado na Austrália, mas inédito no Brasil, o RCM considera o capital efetivamente investido nas estruturas no passado, descontado o retorno obtido pelo transportador ao longo do tempo. Ele propõe uma espécie de “arqueologia” precisa da vida financeira dos ativos, ao que as transportadoras se opõem sob o argumento de que não seria possível fazê-lo com precisão no caso de contratos legados da Petrobras que hoje estão nas mãos de NTS e TAG, empresas que compraram as infraestruturas da estatal.

No fim das contas, embora fontes da própria ANP e do mercado reconheçam as dificuldades, o fato é que a oposição das transportadoras ao RCM advém do fato de que sua aplicação leva a uma valoração dos ativos bem inferior à calculado por elas, o que poderia levar a reajustes bem além do esperado ou, ainda, eventual barateamento das tarifas que, de sua parte, levaria a um desequilíbrio financeiro das operações, consideradas as intervenções já realizadas na malha ou em curso.

Pelo RCM, toda a base de ativos da NTS ora analisada já teria sido amortizada e teria sido sobre-remunerada em R$ 83,51 milhões. No caso da TAG, o RCM acusou um valor residual a ser abatido de R$ 594,99 milhões, valores considerados baixos pelas empresas.

A metodologia esteve em consulta pública específica até o dia 7 de julho. Com base nas contribuições dos agentes, dos usuários industriais e da sociedade em geral, a área técnica da ANP prepara uma proposta à diretoria da agência, que pode ou não adotá-la. No início de setembro, inclusive, uma delegação de técnicos da ANP vai visitar a Austrália para verificar a viabilidade do RCM, de maneira que o assunto não deve ser debatido no nível da diretoria antes disso.

Outras opções
Na mesa, a ANP tem outras duas metodologias. Uma delas é o chamado CRN (Custo de Reposição Novo), que busca valorar a BRA a partir de um valor de substituição por ativo novo equivalente, um conceito conhecido como MEA (“Modern Equivalent Asset”), e sobre este valor aplica uma depreciação técnica para refletir o consumo econômico do ativo ao longo de sua vida útil. Em um primeiro momento, mediante a então impossibilidade de aplicar o RCM, o corpo técnico da ANP chegou a recomendar o CRN.

Pelo CRN, ainda restaria amortizar R$ 3,8 bilhões no caso da malha da NTS e mais de R$ 5 bilhões no caso da TAG. A discrepância para os valores resultantes do RCM foi destacada em reuniões por diretores como Daniel Maia e Fernando Moura. Ainda não há tendência na preferência do colegiado por uma metodologia.

A terceira opção, amplamente defendida pelas transportadoras e cuja aplicação resulta em valores bem superiores às anteriores, é o CHCI (Custo Histórico Corrigido pela Inflação), que chegou a ser aplicado na última revisão tarifária, incidente sobre a TBG. Em notas técnicas, os técnicos da ANP rechaçaram a metodologia devido à inadequação da proposta de atualização por IGP-M para ativos com vida útil regulatória de três a cinco décadas e riscos de distorção da BRA decorrente da capitalização de gastos classificados como “investimentos recorrentes” sem comprovação sobre a extensão de vida útil que teriam provocado.

ATGás
Procurada, a ATGás confirmou ter ingressado com ação judicial contra a inclusão de um método “desconhecido e sem precedentes na regulamentação”. A entidade já se manifestou sobre a ilegalidade e inadequação desse novo dispositivo da norma em diferentes ocasiões na esfera administrativa ao longo do processo de revisão tarifária em curso, informou.

“A ATGás espera e confia que o método não seja aplicado pela ANP e busca, desde já, resguardar a segurança jurídica e a previsibilidade essenciais a investimentos privados em infraestrutura no País”, completou.

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