Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA*
Agentes do setor elétrico avaliam que a proposta da área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), de ratear entre todos os geradores o encargo que vai custear o leilão de baterias, pode provocar judicialização e comprometer o cronograma do leilão, previsto para dezembro. Fontes acreditam que, caso a recomendação prospere, há possibilidade de o certame não ser realizado em 2026.
O entendimento de empresas e associações ouvidas pela Agência iNFRA é que, caso a sugestão seja levada adiante pela diretoria colegiada, os geradores serão onerados com custos não previstos originalmente, inclusive aqueles que não levaram à necessidade de contratação das baterias – ou seja, usinas mais flexíveis, que são despacháveis.
“Esse movimento coloca em alto risco a execução deste leilão”, disse um agente do segmento de geração térmica. Outra fonte ligada às usinas renováveis avaliou que, apesar de todos desejarem a realização do leilão na data prevista, “com todas as pontas soltas que causam insegurança jurídica será difícil”.
Em nota, a Abraget (Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas) destacou que a proposta “cria mais uma distorção inaceitável, que pode gerar a judicialização do certame antes mesmo de sua realização”. Para a associação, a recomendação puniria as termelétricas inflexíveis, hidrelétricas com restrições de vazão e usinas nucleares, que operam continuamente.
Consulta pública
A presidente da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), Elbia Gannoum, afirmou em evento que o leilão já “está nascendo de maneira equivocada” pela atribuição do pagamento do encargo aos geradores. Ela discorda de afirmações na linha de que as fontes eólica e solar dão causa à contratação de baterias e por isso deveriam pagar pelo custeio sozinhas, afirmando que o benefício do leilão será para todo o sistema.
“Não está muito claro quem é que vai pagar a conta. Os novos geradores? Quais? Então os antigos não pagam? Vamos buscar esclarecer isso na ANEEL dentro dos limites da lei, mas ao mesmo tempo também tentar mudar isso no Congresso. No nosso entendimento, o sistema é interligado e, se é algo que o sistema precisa como um todo, o sistema todo tem que pagar”, disse Elbia durante participação no Lefosse Energy Day, em São Paulo.
A presidente da Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica), Marisete Dadald, disse acreditar que o diálogo durante a consulta “pode levar a um regramento equilibrado, que reconheça os benefícios sistêmicos das baterias e, ao mesmo tempo, estabeleça uma alocação de custos justa e tecnicamente fundamentada”.
À Agência iNFRA, Marisete disse ser “essencial que a metodologia de rateio considere de forma adequada os atributos de flexibilidade proporcionados por cada fonte”, fortalecendo os sinais econômicos de preço.
A proposta em questão prevê que o encargo seja rateado entre todos os geradores de forma proporcional à flexibilidade operativa – quando as usinas podem ser despachadas de acordo com a necessidade do sistema. Dessa forma, as usinas com maior flexibilidade pagariam menos – entre 75% e 25% do encargo –, enquanto aquelas com menor flexibilidade pagariam 100%.
A recomendação da área técnica ainda será analisada pela diretoria colegiada da ANEEL e submetida a consulta pública, para posterior aprovação e publicação da norma. Outros dois cenários possíveis também foram traçados e devem ser debatidos, incluindo o de pagamento integral do encargo por todos os geradores, e outro que exclui agentes provedores de flexibilidade do rateio.
Custos aos consumidores
A AIR (Análise de Impacto Regulatório) que acompanha a proposta da área técnica aponta que parte dos custos poderá ser repassada aos consumidores via tarifa de energia. Isso porque alguns geradores com contratos no ambiente regulado possuem cláusulas de recomposição de custos a partir da criação de novos encargos.
Assinado na segunda-feira (24), o documento aponta que, embora a Lei da Reforma do Setor Elétrico (15.269/2025) determine que os custos sejam atribuídos aos geradores, o encargo que caberia aos agentes com cláusulas de neutralidade no contrato deverá ser transferido “no que couber, à tarifa do consumidor regulado”.
Os técnicos apontam que esse repasse reduz o impacto do encargo sobre os geradores com contratos regulados. Já aqueles que vendem energia no mercado livre não têm o mesmo mecanismo, o que pode gerar diferenças entre os agentes na percepção de pagamento do encargo.
Fontes do setor apontam insegurança jurídica com a atribuição do encargo ao gerador e não ao consumidor, uma vez que os custos serão repassados. Na avaliação do presidente do Fase (Fórum das Associações do Setor Elétrico) e da Abiape (Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia), Mario Menel, o encargo deveria ser pago por todos os agentes, inclusive consumidores.
Ele disse ser mais racional passar a conta diretamente para o consumidor, porque o gerador repassaria os valores de forma ineficiente. “O consumidor vai pagar de qualquer forma. Então ele [o gerador] vai ser um repassador e esse repasse é ineficiente. Se colocar direto, é melhor”, disse Menel em entrevista após o evento da Lefosse em São Paulo.
Colaborou: Marisa Wanzeller





