da Agência iNFRA
Os leilões para PPPs (Parcerias Público-Privadas) na área de saneamento passaram a priorizar, a partir de 2019, os critérios econômicos para a escolha dos vencedores em detrimento ao modelo de escolha pelo critério de técnica e preço.
Isso decorre de restrições à escolha da modelagem por técnica e preço por parte de tribunais de contas e a realização de estudos de viabilidade de grandes estruturadores de maior renome para essas concessões.
É o que aponta o trabalho “Técnica e Preço em Licitações de Concessão de Saneamento – Análise de Decisões de Tribunais de Contas Estaduais”, produzido pela FGV Justiça e Direito de São Paulo, disponível neste link.
Coordenado pelos pesquisadores Fernando S. Marcato, professor da escola e ex-secretário de Infraestrutura de Minas Gerais, Lívia Ferreira e Nathalia Vince, pesquisadoras do centro, a pesquisa analisou 42 processos de concessão de saneamento entre 2010 e 2023, em 27 tribunais de contas.
De acordo com o trabalho, até 2018, os tribunais vinham aceitando o critério de técnica e preço. O panorama mudou a partir de 2019, quando as avaliações dos órgãos passaram a ser mais rígidas, determinando que os órgãos públicos mostrassem a necessidade real de adotar tal critério. Com isso, de acordo com o levantamento, 43% das decisões analisadas, esse critério acabou rejeitado.
“Há o favorecimento do critério unicamente financeiro, uma vez que a apresentação de propostas técnicas compromete a objetividade do procedimento licitatório e acarreta perda de transparência, possibilidade de manipulação e questionamento do resultado final, além de pôr em xeque o princípio da modicidade tarifária sem a devida necessidade, isto é, em um mercado maduro como é o de saneamento básico no Brasil”, informa o estudo em sua conclusão.
Foram realizados estudos de caso em que as melhores propostas econômicas acabaram desclassificadas, levando a tarifas mais altas aos usuários, sem que o critério técnico indicasse de fato uma diferença significativa entre os proponentes.
Fernando Marcado lembra que, a partir de 2019, começou a se trabalhar dentro do que vinha sendo discutido como novo marco do setor, que exigia a licitação para todos os contratos de saneamento. Por isso, houve maior atenção para o critério de escolha do prestador a ser usado por parte dos órgãos de controle. Na pesquisa, ficou claro que os tribunais passaram a entender que havia subjetividade grande nos critérios técnicos, o que levava a distorções.
“A tecnologia no setor de água e esgoto é conhecida, de amplo domínio. O que conta é quem traz uma melhor proposta de valor”, defendeu Marcato.