Verificadora independente da Concebra diz que cálculo de eventual indenização não é objeto de sua contratação

da Agência iNFRA

A consultoria EY (Ernst & Young) afirmou, na última quinta-feira (7), à Agência iNFRA que a realização do cálculo de eventual indenização à concessionária Concebra, conforme apontado em manifestação do TCU (Tribunal de Contas da União) em sessão plenária, não é objeto de sua contratação. A companhia informa que, “até o momento, foi realizada uma entrega parcial do trabalho contratado, que abrange a avaliação de ativos” e foi revisado e aprovado pelo contratante.

“A EY tem plena convicção de que a verificação realizada atende aos mais rigorosos padrões técnicos e de qualidade. A empresa não é parte no processo em andamento no TCU e, portanto, não foi questionada sobre o trabalho até aqui, assim como não teve a oportunidade de se manifestar”, disse a companhia por meio de nota.

Na quarta-feira (7), o plenário do TCU aprovou decisão na qual questiona o trabalho da EY como verificadora independente na avaliação dos ativos não amortizados do contrato de concessão da Concebra, que opera as rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG.

A decisão aponta erros que teriam beneficiado a concessionária e encaminha o processo pelas suspeitas encontradas para avaliações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), para o Ministério Público Federal e para a Polícia Federal.

A defesa da concessionária no processo indicou que não houve por parte da auditoria do TCU na avaliação do trabalho da EY nenhum apontamento sobre dolo ou má-fé da companhia e que a contestação apresentada pelo tribunal é uma ameaça ao modelo de verificador independente para as relicitações.  

Na nota, a EY esclarece que foi contratada pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), tendo a Infra S.A. como beneficiária, para atuar como verificadora independente em determinados aspectos do contrato de relicitação da Concebra referentes às desestatizações das Rotas Sertaneja e do Zebu. Segundo a consultoria, o trabalho utiliza metodologias amplamente reconhecidas, divulgadas em resoluções e instruções normativas, e bases públicas de preços referenciais divulgadas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Ainda de acordo com a companhia, o trabalho foi primordialmente relacionado à “avaliação do cumprimento do Termo de Relicitação e ao cálculo de valores dos ativos existentes (bens reversíveis não depreciados ou amortizados), que constitui uma das parcelas a serem consideradas no processo de apuração do valor indenizatório à Concebra”.

“No entanto, não se refere ao valor total da indenização a ser considerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a quem caberá eventuais deduções, glosas e descontos aplicáveis para análise do valor final da indenização”, diz em nota.

Um agente público que participou desses processos de avaliação de ativos em outras concessões lembrou que o TCU também apontou divergências em relação ao cálculo do verificador independente em outra concessão de rodovia em relicitação, a da BR-040/MG-DF, sem no entanto tomar medidas que levantassem suspeitas sobre o trabalho.

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