Lais Carregosa, Marisa Wanzeller e Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA*
A MP (Medida Provisória) 1.300/2025, que amplia a tarifa social e trata da reforma do setor elétrico, deve caducar, disseram fontes do Congresso Nacional. No entanto, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que teve a garantia do senador Eduardo Braga (MDB-AM) de que a comissão mista da medida seria instalada. Braga é líder do partido e apontado como presidente da comissão.
“O Eduardo me garantiu que não [caduca]”, disse Silveira à Agência iNFRA, referindo-se ao senador. Segundo ele, Braga informou que “já teria uma ideia muito bem formada sobre o que precisa fazer” para avançar com a tramitação da MP 1.300.
Nos corredores do Congresso, a informação é de que a comissão da MP 1.304/2025 – que fixa um teto para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) está prestes a ser instalada. A medida substituiria a MP 1.300 ao absorver o seu texto, incluindo a ampliação da tarifa social. A MP 1.300, por outro lado, caducaria.
Instalação de comissões
Segundo interlocutores, a comissão da medida que trata do teto para a CDE, a MP 1.304, poderia ser instalada ainda nesta quarta-feira (20). No mais tardar, pode ficar para a próxima semana.
Há uma articulação para que Braga assuma a relatoria da medida. Circulam informações de que haveria uma inversão da relatoria e presidência das medidas, já que a relatoria da MP 1.304 é do Senado, enquanto a da 1.300 era da Câmara.
Desta forma, o movimento é para que o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), apontado como relator da 1.300, seja o presidente da 1.304 e Braga o relator. No entanto, a vaga de relator também é disputada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), que também teria manifestado interesse.
Tarifa social
Uma das grandes preocupações do governo em torno da MP 1.300 se dá pela ampliação da tarifa social de energia. O programa já está em vigor nos novos moldes desde 5 de julho e a eventual perda de vigência da medida ameaça a sua manutenção.
Há, no entanto, duas interpretações quanto ao tema. Alguns especialistas entendem que a caducidade da medida implicaria em um retorno ao modelo de funcionamento antigo do programa imediatamente. Outros, entendem que esse retorno só ocorreria no próximo ciclo tarifário das distribuidoras, ou seja, em 2026.
No segundo cenário, mesmo que a MP 1.300 caduque em 17 de setembro, haveria tempo hábil para se aprovar a tarifa social em outra medida, seja a MP 1.304 ou um projeto de lei. Isso porque o orçamento da CDE de 2025 já conta com o valor do subsídio para a nova tarifa social até dezembro.
*Colaborou: Geraldo Campos Jr.





