25/08/2025 | 12h00  •  Atualização: 26/08/2025 | 17h02

Se MP caducar, nova Tarifa Social de Energia Elétrica deve cair

Foto: Domínio público

Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica deve perder a validade se a MP (Medida Provisória) 1.300/2025 não for aprovada pelo Congresso Nacional até 17 de setembro, prazo de vigência da MP, segundo avaliam especialistas do setor e técnicos da própria ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) consultados pela Agência iNFRA. A avaliação é que a decisão sobre a perda de vigência imediata ou uma eventual prorrogação até o fim do ano pode depender da diretoria colegiada da ANEEL, que já havia regulamentado a aplicação do novo modelo a partir de julho.

A tese contraria a interpretação do MME (Ministério de Minas e Energia). Na última sexta-feira (22), o ministro Alexandre Silveira disse que a Tarifa Social continuaria a ser aplicada na forma proposta pela MP 1.300 durante o ciclo tarifário, ou seja, até o fim de 2025, mesmo que a medida não seja aprovada pelo Congresso Nacional. 

“A compreensão que nós temos é que está garantida a Tarifa Social porque os contratos estão já aditivados durante o período da medida provisória. Mas, para que ela seja permanente, é importante a aprovação da medida”, disse Silveira a jornalistas em evento no ministério. As distribuidoras, contudo, não assinaram novos contratos por conta da MP. Houve apenas um despacho da ANEEL determinando o cumprimento da medida.

Se por um lado há diferentes visões sobre como ficaria a Tarifa Social sem a MP, por outro, cada dia mais é dada como improvável a aprovação do texto pelo Congresso. Nos bastidores, tem ganhado força a ideia de transferir todo o texto da MP 1.300 – que estabelece os novos moldes do programa e trata da reforma do setor elétrico – para a MP 1.304, que determina um teto para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

Como ficaria
À Agência iNFRA, especialistas afirmam que o despacho da ANEEL que autoriza as distribuidoras a aplicar o novo modelo de tarifa está atado à vigência da MP 1.300. Isso porque o despacho regulamenta o novo modelo “enquanto vigorar a Medida Provisória nº 1.300, de 2025, e, se convertida em lei de igual teor”.

Neste caso, a interpretação é que, se a MP caducar, o despacho seria revogado automaticamente. No entanto, essas fontes ressaltam que essa é uma interpretação “ortodoxa” e que a decisão deve caber mesmo à diretoria colegiada.

O entendimento geral no setor é: com o fim da vigência da MP no dia 17, a Tarifa Social voltaria já no dia 18 a ter as mesmas regras anteriores à medida, conforme as faixas de consumo, exceto se uma decisão no sentido contrário seja tomada pela reguladora. 

Já o orçamento da CDE de 2025, que banca os subsídios do setor elétrico, foi aprovado em 16 de julho, com previsão orçamentária para a nova Tarifa Social até dezembro. Na avaliação de interlocutores, as distribuidoras devem voltar a aplicar o modelo antigo do programa e a compensação seria feita quando a ANEEL analisar o orçamento da CDE de 2026.

O entendimento do governo
A corrente de pensamento do MME é a de que, uma vez aprovado o orçamento da CDE 2025 com a nova despesa, a Tarifa Social no modelo atual continuaria a valer pelo menos neste ciclo.

O governo, no entanto, está ciente de que a sua avaliação não é consensual e que há um risco diante da possibilidade de perda de vigência da medida. Na sexta-feira (22), o ministro Silveira chegou a “conclamar o Congresso para se debruçar” e debater o texto.

Silveira não descartou, no entanto, a possibilidade de enviar um novo texto para restabelecer o modelo. “Nós só podemos, pelo princípio da anualidade, analisar uma nova medida provisória até ano que vem. E, sem dúvida nenhuma, pela sensibilidade política e humana do presidente Lula, […] nós faremos de tudo para garantir que essa grande conquista dos brasileiros mais humildes deste país seja permanente”, afirmou.

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