06/11/2025 | 10h00  •  Atualização: 06/11/2025 | 18h14

MME quer criar ‘verificador independente’ da qualidade das distribuidoras

Foto: Domínio Público

Geraldo Campos Jr., Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) abriu uma consulta pública nesta quarta-feira (5) para criar a figura do “verificador independente” no setor elétrico. O novo agente seria contratado pelas distribuidoras de energia, conforme minuta de portaria disponibilizada, para aferir indicadores de desempenho e qualidade dos serviços, com “neutralidade, imparcialidade e independência técnica”. 

Atualmente, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) calcula os indicadores, que servem para avaliar as distribuidoras, com base nos dados fornecidos pelas próprias empresas. Com a nova norma, o “verificador independente” passa a ser responsável por auditar e enviar as informações à reguladora. Segundo nota do MME, a figura do verificador já existe nos setores de transportes e saneamento, por exemplo, e “pretende fortalecer a segurança jurídica e a credibilidade das informações utilizadas pelo Poder Concedente e pela ANEEL”.

A medida foi recebida no setor com questionamentos de agentes sobre um possível avanço do ministério em uma prerrogativa da reguladora, que é responsável por produzir os dados. Contudo, interlocutores do governo negam um “esvaziamento”, afirmando que as informações do verificador podem auxiliar a ANEEL em suas fiscalizações. Fontes do MME enfatizam que se trata de uma medida “extremamente técnica e para aperfeiçoamento do setor regulado”.

Impasses com a agência
O advogado Caio Alves, ex-assessor da agência e head de energia do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados, avalia que a norma como está proposta pode ser positiva e complementar à regulação, mas que o contexto atual de impasses entre o ministério e a agência levanta dúvidas: “A gente se pergunta quais são as intenções, se é fortalecer a regulação ou se é de trazer mais um elemento para questionar a regulação”, disse à Agência iNFRA

“Na prática, o que pode acontecer é, se eventualmente o verificador independente não concorde com a ANEEL em uma situação, a agência vai ter que se esforçar dobrado para justificar a posição dela”, avaliou o especialista. “No momento atual em que você tem discussão de impedimento de diretor, que você tem um ministro dando posições públicas contrárias à imparcialidade da ANEEL, até de posicionamento político da agência, pega muito mal a portaria.”

Custeio
De acordo com a nota técnica do MME, os custos com a contratação do novo agente vão motivar o reequilíbrio dos contratos de concessão das distribuidoras, com reflexos sobre as tarifas.

“Por se tratar de novo custo setorial, não previsto originalmente nas concessões, entende-se preliminarmente que sua instituição deverá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de repasse às tarifas dos consumidores das distribuidoras de energia, a fim de assegurar a segurança jurídica e previsibilidade regulatória”, diz o documento.

Como há poucas empresas nesse mercado e os custos ainda são desconhecidos, a nota cita “possibilidade de que a relação custo-benefício da medida não seja favorável ao consumidor”. 

Adoção opcional
A minuta colocada em consulta prevê que a contratação do “verificador independente” é opcional para as distribuidoras. No entanto, a pasta aponta para uma eventual obrigatoriedade, a critério do governo ou da ANEEL.

O MME também discute se a criação do novo agente vai abranger todas as concessões ou se será restrita a grupos específicos – como distribuidoras mais ineficientes, grupos com concessões vincendas ou em caráter experimental. 

Modelo 
Na prática, será criado um novo mercado no setor elétrico com a instituição do Verificador Independente, avaliam fontes. A proposta é que os contratos desses agentes com as distribuidoras tenham prazo de dez anos, sendo que a ANEEL ou o Poder Concedente poderão requerer à concessionária a substituição da empresa contratada caso seja identificada irregularidade ou deficiência na prestação dos serviços.

A nota técnica cita que o primeiro risco identificado é a possível perda de neutralidade, imparcialidade e independência técnica do verificador em relação à concessionária contratante – que já teria sido apontado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em acórdãos que tratam do tema em outros setores.

Para reduzir esse risco, a proposta do MME inclui a proibição de prorrogação dos contratos dos verificadores com as distribuidoras. Além disso, a contratação deverá ser feita mediante chamamento público, com base em termo de referência previamente aprovado, com ampla concorrência. Também haverá necessidade de anuência prévia do Poder Concedente para eventual rescisão contratual.

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