Gabriel Vasconcelos e Lais Carregosa, da Agência iNFRA
O IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) enviou uma carta ao presidente Lula na noite de segunda-feira (17) para pedir o veto das alterações na metodologia do cálculo do PRP (Preço de Referência do Petróleo) presentes na MP (Medida Provisória) 1.304, aprovada pelo Congresso Nacional e em vias de ser sancionada pelo Executivo Federal.
O PRP baseia a definição dos royalties e mudanças que o elevem, como as propostas na MP, e podem levar a aumento substancial nos encargos das petroleiras. Nessa linha, o IBP fala em “risco de redução de investimentos, queda de arrecadação futura e violação das regras contratuais vigentes”.
No documento, o IBP defende a manutenção das recentes alterações feitas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) no cálculo do PRP e define a intervenção dos parlamentares nesse indicador como “açodada e imprópria”, acusando indiretamente seu caráter de “jabuti”, por se tratar de “tema absolutamente estranho ao escopo do setor elétrico”, que domina o texto. A manutenção do trecho, diz a entidade, seria uma ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, contrariando, inclusive, jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
“O setor de óleo e gás é de capital intensivo e opera sob contratos de longo prazo. Tentar mudar as regras de um jogo já em andamento é inconstitucional e geradora de insegurança jurídica que afugentará investimentos e pode resultar na queda da arrecadação futura para os entes federativos”, disse em nota o diretor de Exploração e Produção do IBP, Cláudio Nunes.
Contestação do IBP
A redação atual prevê que o PRP seja obtido por meio de três critérios, nesta ordem: média de cotações divulgadas por agências; Preço de Transferência do IRPJ; e o Preço de Referência calculado pela metodologia da ANP. Segundo o IBP, a prevalência dos dois primeiros critérios é nociva ao país, com potencial de afastar investimentos e reduzir arrecadação, por três motivos:1. As cotações de agências não representam o valor da produção no ponto da medição fiscal da ANP – base legal da cobrança dos royalties – e se restringem a poucas correntes de petróleo, sem liquidez suficiente para retratar a diversidade da produção nacional.
2. O Preço de Transferência também não reflete o valor da produção no ponto da medição fiscal da ANP. Por ser voltado à apuração do Imposto de Renda, o Preço de Transferência não é compatível com a natureza e a periodicidade dos royalties, gerando complexidade operacional, insegurança jurídica e aumento de litígios administrativos e judiciais, além de exigir instrumentos normativos ainda inexistentes.
3. A expectativa de um aumento de arrecadação não encontra respaldo na realidade. Além das impossibilidades técnicas e operacionais mencionadas acima, a lei vigente exige que seus valores sejam normalizados para o montante da produção no ponto de medição, o que levaria a uma convergência com os preços calculados pela ANP atualmente.
Outro lado
Para além do argumento de aumento na arrecadação, ao aprovarem o texto da MP 1.304, os parlamentares acolheram a tese de refinarias privadas, representadas pela associação Refina Brasil, de que o aumento do preço de referência, ao limitar atalhos fiscais usados pelas grandes petroleiras, é capaz de reduzir o apelo econômico à exportação de petróleo. Isso, aumentaria a oferta interna do produto, barateando cargas para refinadores locais com efeitos positivos sobre a cadeia.
Em memorando feito a pedido da Refina Brasil, o escritório de advocacia Suassuna de Vasconcelos argumenta que o preço de referência atualmente praticado não corresponde ao preço de mercado do petróleo, conforme determinado na Lei do Petróleo, a 9.478/1997.
Segundo os advogados, mesmo após a revisão metodológica da ANP este ano, o PRP permanece “sensivelmente distante” dos preços praticados pelo mercado, violando a legislação. “Estudos indicam defasagem média de aproximadamente 4%, com impactos relevantes para União, Estados e Municípios, entre R$ 83 bilhões e R$ 111 bilhões em 10 anos”, dizem os advogados.
Veto ganha força no governo
O Ministério da Fazenda chegou a se colocar favoravelmente à redação atual da MP 1.304 no tema do PRP, mas teria recuado após posições contrárias do MME (Ministério de Minas e Energia) e Casa Civil. Em ofício enviado ao MME no último dia 11 de novembro, a ANP também se manifestou contrariamente à mudança da metodologia do PRP e à limitação da reinjeção de gás pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), amparada por notas técnicas sobre os dois assuntos.
“O modelo vigente [do PRP], regulamentado pela ANP já assegura critérios técnicos, transparentes e auditáveis, baseados nas características físico-químicas dos hidrocarbonetos e nos preços de mercado. A nova redação proposta, ao substituir esse sistema por médias de cotações internacionais e pela metodologia de preço de transferência, é tecnicamente inexequível, pois desconsidera a diversidade dos petróleos nacionais, depende de dados restritos de poucas agências privadas e rompe a coerência do modelo de participações governamentais. Além disso, gera insegurança jurídica, eleva o risco de judicialização e pode reduzir a arrecadação de royalties e participações especiais”, diz a ANP no documento.
Em paralelo, a Petrobras tem feito pressão nos bastidores e por meio de declarações públicas de executivos, que já falam em desistência de projetos – como a revitalização da Bacia Campos – por restrição da capacidade de investimento da empresa em um cenário de alta de encargos e baixa das cotações internacionais do petróleo. A posição da Petrobras encontra eco no governo, principalmente junto ao presidente Lula, que enxerga a empresa como vetor de crescimento da economia.







