Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A repactuação do UBP (Uso do Bem Público), uma espécie de royalty pago por usinas hidrelétricas, pode render até R$ 8,8 bilhões para abater as tarifas de energia em 2026, segundo cálculos da área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A repactuação está prevista na Lei 15.235/2025, antiga MP (Medida Provisória) 1.300, e poderá alcançar 37 usinas, segundo a reguladora.
O valor será utilizado para reduzir as tarifas das distribuidoras de energia do Norte e Nordeste por meio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), conforme a legislação. Contudo, o texto estabelece que a reguladora será responsável pela distribuição dos recursos e não o MME (Ministério de Minas e Energia), como previsto inicialmente.
A atribuição foi alterada durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, algo que foi considerado uma derrota política para o governo. Isso porque o ministério não poderá ditar como empregar o valor que entrará para modicidade tarifária em pleno ano eleitoral.
Repactuação
Em nota técnica emitida na última semana pela SCE (Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica), a ANEEL estima que dentre os empreendimentos elegíveis há um saldo devedor nominal de R$ 17,9 bilhões em UBP.
No entanto, o documento pondera que “a repactuação prevista na lei poderá proporcionar um desconto médio de 50,92% sobre o saldo”, com isso, o montante total cai para R$ 8,8 bilhões, embora a área técnica ressalte que a arrecadação efetiva está condicionada à adesão dos concessionários à repactuação.
Os cálculos foram feitos considerando um WACC (taxa de retorno) de 7,31%, com exceção de seis usinas cujo contrato de concessão já fixou taxa de 10%. Em tomada de subsídios, agentes pleitearam a elevação da taxa para 11,08%, o que afetaria diretamente o saldo a ser repactuado. A SCE, no entanto, entendeu que a legislação determinou o WACC de 7,31%, conforme ato do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).
A lei estipulou que a ANEEL deveria publicar o saldo devedor a ser repactuado em até 60 dias da sua vigência, prazo que se encerra em 9 de dezembro. Após a aprovação no colegiado e publicação dos valores, a legislação também prevê que os agentes terão até 60 dias para manifestar interesse. O processo que vai regulamentar a medida foi sorteado para a relatoria do diretor Fernando Mosna.
A repactuação abrange usinas que foram outorgadas pelo critério de maior pagamento do royalty. Na lista da ANEEL, há hidrelétricas de grupos como Engie, Cemig e Axia. Considerando todas as parcelas vincendas, o maior saldo devedor é o da usina Cana Brava (GO), da Engie, cujo valor total ultrapassa R$ 4,3 bilhões e, com a negociação, iria para R$ 1,8 bilhão.
Segundo agentes do segmento, o modelo é bem-vindo por abater significativamente os pagamentos futuros. No entanto, exige que todo o recolhimento seja feito de imediato, após a adesão.
Adesão
Em tomada de subsídios feita pela ANEEL sobre o tema, empresas se manifestaram no sentido de que fosse permitida a adesão parcial à repactuação. Ou seja, podendo apenas um ou mais integrantes de um consórcio demonstrar interesse, o que, segundo os agentes, aumentaria o número de interessados. Contudo, a Procuradora Federal junto à agência afirma que será necessária a apresentação da anuência de todos os sócios, sendo vedada a adesão parcial.
Isso porque, em alguns contratos, a falta de pagamento do UBP por seis meses pode levar à caducidade da concessão. “Mesmo em caráter meramente hipotético, a adesão parcial faria com que o inadimplemento do consorciado não aderente configurasse inadimplemento da concessão como um todo, sujeitando inclusive os adimplentes à caducidade – o que evidencia a impossibilidade jurídica da fragmentação”, diz parecer da Procuradoria.







