Luiz Araújo, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta quarta-feira (8) uma série de recomendações que devem culminar numa nova revisão mais aprofundada das normas que regem as repactuações de contratos negociados na SecexConsenso da corte. As demandas foram listadas a partir dos problemas identificados no processo de renegociação da Concebra (BR-060/GO/DF), gerida pelo grupo Triunfo, cujo acordo foi aprovado (veja o acórdão) com condicionantes pelos ministros, contra uma minoria de dois votos que se posicionou para rejeitá-lo.
No pacote de ajustes encomendados pelo plenário, por sugestão do ministro revisor, Jorge Oliveira, está a possibilidade de uma nova versão da IN (Instrução Normativa) 91 exigir que o termo de autocomposição – que é o acordo – seja integralmente redigido dentro do prazo de funcionamento da comissão de solução consensual, que pode funcionar em até 120 dias. Alternativamente, os ministros sugeriram que haja prazo específico para que a SecexConsenso conclua a redação do termo.
A demanda tem como pano de fundo a continuidade das tratativas sobre o acordo da Concebra após o encerramento do prazo regulamentar para a mesa de negociação, conforme mostrou reportagem da Agência iNFRA em outubro do ano passado.
O próprio relatório da SecexConsenso reconhece a situação. Segundo ele, o acordo com as linhas mestras foi fechado dentro do prazo, mas o registro e a documentação detalhada disso levaram mais de dois meses adicionais, “porque havia muitas lacunas a serem preenchidas em um ambiente de pouca confiança e de alta complexidade”. Mas o documento também registra que houve “algumas mudanças relevantes neste período”.
Houve, por exemplo, alterações nas garantias contratuais e no tratamento de multas, o que reforçou a percepção de que o texto final divergiu das diretrizes estabelecidas dentro do prazo previsto na instrução normativa. Em seu voto, Oliveira destacou que a norma atual não prevê a possibilidade de tratativas após os 120 dias máximos.
“Segundo o parecer jurídico mencionado, em 17/7/2025 teria sido pactuado que a Concebra quitaria o passivo regulatório em parcela única, à vista. Nas reuniões posteriores, entretanto, ajustou-se solução diversa, com parcelamento do pagamento ao longo de sete anos”, observou o relator.
Segundo o ministro, o secretário da SecexConsenso informou que a dificuldade para consolidar o texto foi significativamente superior à verificada nos casos anteriores, em razão de interpretações divergentes acerca do conteúdo do resumo do acordo elaborado no prazo. Por outro lado, sustentou não haver risco para o processo, uma vez que as partes anuíram ao termo de autocomposição.
O responsável pela secretaria argumentou, ainda, que medidas corretivas já foram adotadas e que, nos três processos concluídos após o caso Concebra, o termo de autocomposição foi integralmente redigido dentro do prazo regulamentar. Oliveira entendeu, portanto, que embora não fosse o caso de arquivar o processo da Concebra, a IN precisaria ser aperfeiçoada.
Todas as recomendações de ajuste na instrução normativa serão analisadas pela Comissão Temporária de Acompanhamento dos Procedimentos de Solução Consensual, que já liderou discussões que resultaram recentemente em alterações na IN 91, como no caso da revisão mais recente promovida em novembro.
Será a terceira rodada de alterações mais relevantes desde que a SecexConsenso foi criada, no final de 2022. Como na maior revisão feita anteriormente, ela deverá ser precedida de amplos debates dentro do tribunal com especialistas de diferentes áreas.
Descontos
O acórdão aprovado ontem também sugere que o texto normativo defina critérios para justificar descontos que o Estado pode conceder às empresas nas mesas de negociação, bem como dos prazos para seu pagamento.
O abatimento de dívidas da Concebra foi o principal ponto levantado pelo relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, em seu voto contrário à repactuação. Ele também fez um longo resgate histórico de todos os casos em que a Triunfo não teria cumprido seus contratos, além de lembrar que o grupo já foi alvo de investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Apesar de ter sido vencido pela maioria, a contestação do decano sobre os valores fechados no acordo da Concebra foi reconhecida. No voto majoritário, Oliveira disse que os cálculos estão distantes de casos similares e observou que o desconto de 65% aparenta ter sido inspirado no programa federal de renegociação de dívidas conhecido como Desenrola – normativo que, para ele, não poderia se aplicar ao caso da Concebra.
Com o desconto, o pagamento do passivo regulatório pela Triunfo ficou estabelecido em R$ 219,7 milhões. A proposta fechada ainda previa a quitação de R$ 228,7 milhões em multas decorrentes de processos administrativos sancionadores, e R$ 30 milhões referentes ao passivo “Infinita Highway”, no âmbito da Polícia Federal.
O perdão de 65% teria sido diretamente influenciado pela divergência sobre o saldo devido pela concessionária. Enquanto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aponta a existência de passivos regulatórios brutos da ordem de R$ 3 bilhões, a empresa afirma que os valores são menores. Por isso, o percentual elevado de abatimentos teria entrado como “meio-termo” para viabilizar o acordo.
Havia ainda peculiaridades apontadas pelos gestores nessa negociação, já que ela foi a única em que a concessionária aceitou não participar do leilão para troca de acionistas, além de que houve uma cobrança que não ocorreu com outras concessões de rodovias: passivos referentes à recuperação do pavimento após a saída da concessionária.
A discordância do TCU com o tamanho do desconto motivou a corte a condicionar a homologação do acordo à revisão dos passivos. Os negociadores deverão adequar o percentual de desconto, motivando, “adequada e suficientemente”, o valor adotado e os prazos para seu adimplemento, com base em parâmetros claros, que considerem os normativos da ANTT vigentes durante as negociações. Atualmente, os normativos da ANTT admitem descontos de 50% para esse tipo de débito.
Os interessados terão prazo de 15 dias para submeter os resultados da negociação sobre as condicionantes para nova apreciação pelo plenário. Para o ministro-revisor, a situação demonstrou ser necessário uniformizar as regras para acordos futuros.
Caminho adequado
Apesar das várias ressalvas feitas ao mérito do acordo, Oliveira argumentou que a repactuação é o caminho mais adequado para solucionar os problemas complexos e de longa data da Concebra, tendo em vista ainda que ele prevê a saída da Concebra até o final de 2026. O caso começou a ser analisado em plenário no meio de março, quando o decano votou para rejeitar o acordo.
Na ocasião, Oliveira pediu vista para analisar melhor o processo, que voltou efetivamente para julgamento nesta quarta. O período oportunizou também que o governo levasse ao TCU seus argumentos favoráveis à repactuação.
“Embora a proposta [de repactuação] não esteja imune a críticas relevantes, entendo que sua rejeição não representa a melhor alternativa quando comparada ao cenário concreto de não celebração”, disse o ministro. Com a aprovação, um novo leilão deve ser realizado neste ano para substituir a concessionária, permitindo a retomada de obras estruturais.
Escopo
O tribunal apontou ainda a necessidade de ajustes relacionados à delimitação do escopo dos acordos. No caso da Concebra, o escopo inicial previa a modernização contratual com permanência da concessionária, mas o resultado final incluiu sua saída e a realização de novo leilão.
Segundo o voto, esse descolamento evidencia a necessidade de maior clareza na definição dos limites das negociações. Embora seja reconhecida a importância da flexibilidade, o tribunal alerta para o risco de ampliação excessiva do objeto originalmente admitido.
Outro ponto levantado foi a dificuldade enfrentada na análise do processo em razão de sua complexidade. O relator destacou que o prazo regimental para o pedido de vista no plenário mostrou-se insuficiente, o que motivou a solicitação de prorrogação para aprofundamento da avaliação. Como resposta, o TCU sugeriu que a revisão normativa passe a prever a possibilidade de prorrogação excepcional deste prazo, mediante autorização do plenário, em casos de maior complexidade.
Atraso na relicitação
O TCU também avaliou os impactos da solução consensual sobre o cronograma de relicitações. No caso da Concebra, a corte identificou que a instauração das negociações contribuiu para a suspensão de processos licitatórios que já estavam em estágio avançado, especialmente no caso da Rota Sertaneja – um dos projetos da fragmentação da rodovia sob gestão da Concebra.
De acordo com o voto, havia estimativas de que a relicitação poderia ocorrer em prazo inferior ao necessário para a conclusão da solução consensual. Ainda assim, o processo foi interrompido, o que resultou na continuidade da operação pela concessionária e na arrecadação de R$ 250 milhões em excedente tarifário. O ativo foi leiloado no início de novembro do ano passado, arrematado pela Way Concessões.
O TCU propôs que a revisão da Instrução Normativa 91 passe a exigir avaliação prévia das consequências práticas da instauração de processos consensuais, especialmente quanto aos custos associados ao tempo e à suspensão de procedimentos em curso.
Novo contrato da BR-060
O novo contrato para a nomeada Rota do Pequi prevê investimentos de R$ 4,2 bilhões. A principal obra prevista no projeto é o Contorno de Goiânia, cujo custo é estimado em R$ 1,3 bilhão. Com o acordo, a entrega será antecipada de 2034 para 2031. A saída da Triunfo da concessão, a antecipação de obras e solução dos conflitos judiciais em torno do atual contrato foram destacados pelos ministros como fatores para justificar o acordo. O contrato atual da concessão da Concebra teria prazo até 2044.





