Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o PL (Projeto de Lei) 3.278/2021, que institui o Marco do Transporte Público Coletivo, com alterações em relação ao texto que foi aprovado anteriormente no Senado Federal. A pauta foi votada em regime de urgência no plenário. Entre as mudanças, está a retirada do artigo 30, que previa alternativas para subsidiar o transporte público em seção que trata do financiamento da operação dos serviços. Como as alterações ocorreram por meio de emenda de redação, o texto segue direto para sanção presidencial.
O projeto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado José Priante (MDB-PA), que explicou que as mudanças ocorreram por considerar “injurídico” o trecho que previa as fontes de renda de financiamento que, para o parlamentar, já estavam previstas na legislação.
Entre elas estavam a possibilidade da cobrança de tarifas por estacionamento, de congestionamento ou pelo serviço de transporte urbano de cargas, por exemplo. Na terça-feira (12), um dia antes da votação pela Câmara, sete associações haviam assinado nota conjunta em apoio ao texto do Senado, pedindo que não houvesse alterações por parte dos deputados.
Durante a sessão, parlamentares contrários criticaram, entre outros pontos, justamente trechos do artigo 30 da proposta original. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o trecho foi retirado pelo relator após conversa dele com Priante. Já Erika Kokay (PT-DF) se declarou a favor da proposta dizendo que ela ampliava as formas de financiamento do serviço.
Separação
A proposta separa a tarifa cobrada do passageiro da remuneração da empresa de transporte, que ficaria vinculada ao cumprimento de metas de desempenho e qualidade. O objetivo seria evitar que os usuários paguem custos que não estejam diretamente ligados à prestação do serviço.
Além disso, receitas extras que ultrapassem o necessário para custear o serviço deverão ser revertidas em melhorias para o sistema ou garantir tarifas mais acessíveis. O projeto também amplia as atribuições da União na política nacional de mobilidade urbana, incluindo monitoramento nacional dos sistemas e estímulo à integração entre municípios. O PL permite que municípios designem entidades reguladoras para fiscalizar a prestação dos serviços.
Adaptação
Caso seja sancionada, a nova lei dará cinco anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios se adaptem às exigências, entre elas a de que a gratuidade concedida a alguns grupos não gerem impacto na tarifa regular. Os recursos virão de subsídios que só podem entrar em vigor caso sejam incluídos no orçamento público do ente responsável.
O projeto autoriza também o uso de recursos da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), mas exige que o dinheiro obtido sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária.
De acordo com a proposta, o subsídio federal terá caráter discricionário e os ônibus de transporte público coletivo urbano que atuem em linhas intermunicipais, interestaduais ou internacionais terão isenção de pedágio.
Para o financiamento da infraestrutura, o governo federal terá contrapartidas pagas por novos empreendimentos imobiliários e por organizadores de eventos, benefícios e incentivos tributários, operações estruturadas de financiamento realizadas com recursos de fundos públicos ou privados e recursos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, além de compensações ambientais.
A permissão do uso de receitas extratarifárias, como publicidade, também é liberada no projeto, assim como subsídios cruzados intersetoriais de outras categorias de beneficiários de serviços de transporte. O texto determina que a exploração por empresas privadas ocorra obrigatoriamente via licitação, proibindo convênios e autorizações.
O novo marco estabelece também mecanismos para que valores investidos pelos operadores em bens reversíveis, amortizados de bens duráveis ou da depreciação de bens e seus saldos possam ser revertidos em créditos de investimento em infraestrutura e garantia para financiamentos voltados ao sistema.
Mudanças
Associações de empresas de transporte público vinham articulando na Câmara para que o relator mantivesse o texto do Senado, especialmente para preservar o artigo que tratava de formas alternativas de financiamento. Em fevereiro, o relatório apresentado por Priante já excluía o artigo 30 do projeto. Mas da forma como havia apresentado, por emenda, o texto voltaria para análise dos senadores, onde o setor impactado trabalharia para reaver o teor original.
O projeto chegou a ser pautado em março deste ano, mas retirado de pauta justamente em razão da discussão sobre esse pedaço da proposta. Nesta quarta-feira, ao colocar seu parecer em votação, Priante afirmou que rejeitaria todas as emendas para que o texto não precisasse voltar ao Senado.
Mas, para retirar o que previa o artigo 30, foi adotada uma emenda de redação – que, pelo regimento, não deveria alterar o mérito da proposta. Na teoria, elas servem para sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa.
Na terça-feira, entidades como a Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura), a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) e a ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos) classificaram como “essencial” que o texto do Senado passasse sem alterações na Câmara dos Deputados.
Alterações na Cide
Também nesta quarta, a CVT (Comissão de Viação e Transportes) aprovou com alterações o PL 1.295/2024, que trata dos valores arrecadados com a Cide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível. O texto também possibilita a destinação de recursos para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
A proposta, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), redistribui os valores arrecadados com o tributo e obriga estados e o Distrito Federal a apresentarem à União relatório anual de execução dos valores e os programas de subsídio das tarifas que vão ser usados.






