20/05/2026 | 13h00  •  Atualização: 20/05/2026 | 16h55

Projetos alterados após apreciação precisam ser reavaliados, decide TCU

Foto: TCU

da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) e à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) nesta terça-feira (19) que os órgãos não podem, antes de leiloar ativos, alterar elementos “estruturais” dos projetos que já foram alvo de decisão do plenário da corte. No escopo de alterações vetadas estão, por exemplo, o objeto da concessão, o regime concorrencial e as condições de participação no certame, e a matriz de alocação de riscos. Eventual alteração, determinaram os ministros, deve ser submetida previamente à apreciação do TCU. 

A decisão do tribunal, que se aplica a processos de desestatização ainda não licitados e submetidos ao controle prévio do tribunal, foi prevista dentro do acórdão de julgamento sobre a concessão do canal de acesso do Porto de Itajaí (SC). Durante a votação, o ministro relator, Walton Alencar, disse não ser lícito que o Poder Executivo transforme uma modelagem optando por um “terceiro objeto” totalmente diverso do que foi apreciado pelo TCU. “Esse objeto teria necessariamente de retornar para nova apreciação ao TCU. Não falo de aspectos tangenciais que se referem às bordas, mas de aspectos absolutamente essenciais”, disse Alencar.

Embora não tenha citado nominalmente o Tecon Santos 10, o alerta do tribunal foi feito depois de a Casa Civil emitir uma nova orientação para o modelo de concessão do megaterminal de contêineres, definindo que o leilão deve ser aberto com possibilidade de incumbentes participarem se desinvestirem de suas posições atuais se ganharem o certame.

A diretriz foi enviada ao MPor no início de maio, que ficará responsável por apresentar as mudanças para a ANTAQ avaliá-las. No ofício ao MPor, o PPI da Casa Civil pediu que os ajustes pela pasta fossem realizados na maior brevidade possível, já que a intenção seria de fazer o leilão neste ano. A corte julgou o processo do Tecon Santos 10 em dezembro do ano passado.

A ANTAQ já vinha sinalizando, contudo, que mudanças no modelo do certame, fossem elas internalizadas no projeto, exigiriam o envio da modelagem para nova apreciação do tribunal de contas. Isso porque o projeto enviado ao TCU previa, segundo formato definido pela agência reguladora, um leilão em duas fases – na primeira, a presença das incumbentes seria vedada, o que tiraria da concorrência os três maiores armadores do planeta, a MSC (Suíça) e a Maersk (Dinamarca), sócios de um terminal em Santos, e a CMA CGM (França), que controla outro terminal.

No TCU, a alternativa que permitiria a presença dos operadores de contêineres atuais do porto com a condição do desinvestimento chegou a ser defendida pelo relator do processo, ministro Antonio Anastasia, seguindo a avaliação da área técnica da corte. Mas a posição foi derrotada pela maioria dos ministros do tribunal, que ainda recomendou que o veto no certame se estendesse aos armadores (donos de navios). 

Passo seguinte, o MPor decidiu que acataria a recomendação do TCU e enviou o projeto para ser ajustado pela ANTAQ. No meio desse processo, contudo, o governo avisou que estava reavaliando o modelo de certame. A oficialização disso chegou no final de abril. Duas semanas depois, a Casa Civil enviou a nova orientação. A nota técnica da pasta dizia que o modelo de disputa mais fechado escolhido pela agência, considerando riscos de concentração de mercado, pode ter ocorrido por uma possível “falha de comunicação” no governo.

Nesta terça, por sua vez, a determinação feita pelo TCU deixou claro que o processo precisará ser reenviado para análise do tribunal, na avaliação dos ministros. Walton Alencar, que relatou o processo de Itajaí, também é o relator de recurso da Cosco Shipping Limited que recorreu da decisão da corte sobre o leilão mais restritivo – pedido ainda não julgado. Na análise do processo do Tecon 10, o ministro se posicionou pelo modelo de certame mais fechado, com a recomendação de veto a armadores, sugerida pelo ministro revisor, Bruno Dantas. 

“Eventuais considerações constantes da instrução técnica que extrapolem o objeto submetido à apreciação da Corte, observações exaradas em manifestações preliminares e teses sustentadas em votos vencidos não compõem, e nunca compuseram, a deliberação do tribunal. Cumprem, em sua sede própria, função analítica e dialética que enriquece o debate institucional e qualifica o processo decisório”, escreveu Alencar no voto do processo de Itajaí ao sugerir a determinação sobre o reenvio à corte de projetos alterados. 

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