Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública para suspender liminarmente a decisão do governo de elevar o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%. A alegação central é que não foram concluídos estudos técnicos que deem segurança sobre a alteração. O chamado “mandato do E32” foi aprovado em 14 de julho, pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).
Na ação, o órgão diz que haveria evidências de que o aumento do etanol na gasolina pode provocar corrosão em peças metálicas, desgaste prematuro de bombas e falhas em sistemas de injeção eletrônica, especialmente em motocicletas, veículos antigos e modelos importados. O MPF acolhe argumentos da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores).
Além da suspensão da medida, o MPF pede que a Justiça determine a realização de perícia técnica independente e obrigue a União a adotar “protocolo rígido” para futuras alterações na composição de combustíveis, com “testes de longa duração e divulgação transparente dos dados científicos”. Pede, ainda, maior participação da sociedade na discussão, campanhas informativas para motoristas e indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, “em razão da falta de clareza e do risco imposto à coletividade”.
“A União utilizou pesquisas feitas para a mistura anterior de 30% para tentar validar o novo percentual, com base na margem de tolerância de 2% adotada nos ensaios. (…) Os estudos não se destinaram a validar, de forma específica, a adoção permanente da mistura E32 como novo padrão obrigatório nacional”, informou em nota o MPF.
Fontes próximas às discussões disseram à Agência iNFRA que o governo estava ciente da fragilidade dos estudos. Até por isso, a medida teria vindo com caráter temporário de 180 dias renováveis e sob a justificativa de redução da exposição do país às importações de gasolina em momento de alta dos preços no exterior.






