Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O leilão de baterias marcado para dezembro deste ano segue com indefinições sobre como será o pagamento do encargo de contratação dos sistemas de armazenamento. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu nesta terça-feira (28) abrir duas consultas públicas sobre os editais do certame, mas a regulação dos custos será tratada em outro processo, que ainda está sob análise das áreas técnicas da agência.
A discussão à parte regulamentará o trecho inserido da Lei 15.269 que estabeleceu que os geradores serão os responsáveis pelo custeio da contratação de baterias, em modelo a ser fixado pela ANEEL. Ocorre que há quem defenda celeridade nessa regulamentação para dar mais previsibilidade aos participantes do leilão de dezembro, e quem defende que o debate seja feito sem pressa e possa ser concluído mesmo após o certame, sem risco de atrasar o cronograma.
O relator do processo, diretor Gentil Nogueira, incluiu no seu voto apenas a previsão de que o custo será mesmo dos geradores, em forma ainda a ser definida. Segundo ele, “esse é o máximo de segurança jurídica” possível de entregar na abertura da consulta pública. Ele defendeu que a definição no outro processo seja feita no menor prazo possível, uma vez que o conhecimento prévio de quem arcará com o encargo é relevante para os proponentes antes do certame, visando permitir a eles dimensionarem o risco de inadimplência e precificá-lo nos lances.
A Absae (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia), por exemplo – que é crítica da ideia de atribuir o custo aos geradores e defende a aprovação de projeto de lei para acabar com essa imposição legislativa –, defendeu na reunião que há tempo para a definição sobre a operacionalização do encargo até agosto de 2028, quando é prevista a entrada em operação dos sistemas, o que seria similar ao tratamento dado no LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) de 2021, que só teve o modelo do encargo aprovado pela agência em 2024.
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, chegou a manifestar surpresa com a posição da Absae e disse que o normal é os agentes defenderem conhecimento máximo da norma antes de participar de leilões. “Aqui está se pedindo e confiando que a ANEEL não regule nada e espere o momento da assinatura dos contratos, seja para aguardar o que vai ser regulamentado ou, como foi falado, a expectativa de que mude a lei. Isso para mim não seria um encaminhamento”, disse.
Discussão
O assunto chegou a provocar um desentendimento na diretoria durante a reunião. Tudo começou após o diretor-geral propor já debater nesta consulta pública do edital alguns aspectos sobre o encargo para dar mais clareza aos agentes que pretendem participar do leilão. Já o relator defendeu que esses detalhamentos fossem tratados no processo específico.
O diretor Fernando Mosna, então, apresentou a ideia para que, no lugar de antecipar a discussão para a consulta pública do edital, fosse feito o sorteio antecipado do relator do processo de regulamentação, para assim acelerar a tramitação e dar “segurança e robustez aos agentes”. Neste momento, Sandoval Feitosa reagiu de forma mais acalorada, afirmando que o tema não estava em debate e que a prerrogativa de determinar sorteio extraordinário cabe apenas ao diretor-geral.
Feitosa afirmou que a discussão sobre a antecipação do tema é uma questão que deveria ser tratada em reunião administrativa e pediu que seja cumprido o rito, incluindo a decisão pelo diretor-geral. Mosna, então, reforçou a ideia, mas como uma sugestão para avaliação do diretor-geral. Já Gentil Nogueira, por ser o relator do edital, optou por fazer o pedido de antecipação do outro processo, mas em despacho apartado.
Posições
Para o advogado Henrique Reis, sócio do escritório Demarest, chama atenção a tentativa de inserir algumas definições regulatórias e contratuais na consulta pública que tratará dos editais do leilão. Ele diz que, historicamente, nos leilões de reserva de capacidade, a regulamentação da estrutura do encargo e dos mecanismos de cobrança foi concluída após a realização do certame.
“Por isso, ainda que se possam antecipar algumas discussões até o leilão, parece legítimo que a ANEEL defina o rateio do encargo e a imposição de obrigações aos geradores apenas após o leilão, após a devida discussão e amadurecimento em processo regulatório e legislativo próprios”, diz o advogado, ressaltando que há “possibilidade concreta” de revogação do artigo da lei que prevê o custeio pelos geradores.
Marcello Cabral, diretor Novos Negócios da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), aponta que o pedido dos diretores Mosna e Gentil para acelerar o sorteio da relatoria do processo específico sobre encargos é “institucionalmente prudente”, pois preserva a “separação correta” entre o processo dos editais, que estabelece as regras da competição e dos contratos e o processo regulatório do custeio.
“Essa separação evita que uma questão estrutural e de forte impacto econômico seja resolvida apenas dentro do edital, sem uma discussão regulatória própria”, afirma Cabral. Ele destaca, contudo, que mesmo com o sorteio antecipado, o cronograma segue apertado. Além disso, não resolve o principal problema que é a previsão legal de que o encargo seja custeado pelos geradores. “A ANEEL pode regulamentar a forma de rateio, mas não possui espaço jurídico para transferir parte desses custos aos consumidores sem alteração legislativa.”
O diretor da Abeeólica também considera que o pedido de antecipação do sorteio “funciona como um sinal público de que a própria Diretoria reconhece que a ausência da regulamentação representa um risco real para o sucesso do leilão”.
O advogado Caio Alves, head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso, defende que, para o mercado, quanto mais cedo for definida a metodologia do encargo, melhor. Ele ressaltou que uma distribuição antecipada do processo sobre o tema não necessariamente assegura que a decisão ocorrerá a tempo de o mercado realizar avaliações e conduzir seus cálculos. “De toda forma, é um instrumento importante de determinação do responsável, permitindo melhor direcionamento dos pleitos, que pode ser utilizado principalmente em temas complexos e sensíveis aos agentes”, disse.
Em nota após a decisão da ANEEL, o diretor-executivo da Absae, Fabio Lima, apoiou a decisão de separar a discussão sobre o encargo da consulta pública do edital. Ele ponderou que uma vez que ainda há incerteza no campo infralegal quanto ao critério de rateio entre esses geradores, a agência pode fazer a definição posterior.
“Não defendemos qualquer atalho regulatório. A ANEEL deve aplicar a legislação vigente, mas o debate do edital não deve antecipar exclusões ou criar critérios de rateio sem o devido processo regulatório. O leilão pode avançar enquanto a operacionalização do rateio é construída, como ocorreu no 1º LRCAP em 2021″, disse Lima, que reforçou o apoio à aprovação do PL (Projeto de Lei) 3.716/2026, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que revoga a regra de rateio do LRCAP baterias exclusivamente pelos geradores prevista na Lei 15.269.
A lei em questão foi sancionada a partir da aprovação da MP (Medida Provisória) 1.304 no Congresso Nacional, que teve como relator o ex-ministro de Minas e Energia e senador Eduardo Braga (MDB-AM). À Agência iNFRA, o senador disse que mantém o entendimento de que os geradores devem arcar “com os custos que eles causaram ao sistema”. Isso porque, na visão de Braga, o investimento acelerado em baterias só é necessário pelo “excesso de geração sem [linhas de] transmissão e ponto de conexão, além da falta da carga necessária”, o que levou ao crescimento dos cortes de geração de energia obrigatórios nos últimos anos, o curtailment.
O que já está na mesa
Enquanto a definição sobre a operacionalização do rateio ficou para depois, outras regras já foram colocadas para debate na consulta pública do edital. Dentre elas, a exigência de que só poderão participar do leilão empreendimentos autônomos, vedando a disputa de projetos colocalizados, que são ligados a unidades geradoras.
Outro ponto que será debatido é o das garantias. A proposta da área técnica prevê que para participação serão exigidas garantias financeiras mais elevadas do que em outros certames, diante do ineditismo do leilão e da não exigência de licenciamento na etapa de qualificação, o que traz mais riscos ao processo, segundo apontou o relator.
Os contratos dos dois certames de baterias preveem suprimento por 15 anos, a partir de agosto de 2028. Os sistemas de armazenamento deverão ter potência mínima de 30 MW (megawatts) e serão despachados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Os projetos de baterias poderão se inscrever para o certame por meio de cadastramento na EPE (Empresa de Pesquisa Energética) até esta sexta-feira (31).





