Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
Técnicos da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) avaliam que não cabe atender ao pleito da Enel São Paulo por produção de prova pericial em relação ao descumprimento de indicadores de qualidade. O pedido foi feito pela distribuidora no processo que analisa a caducidade da concessão.
A conclusão consta em memorando da SFT (Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica), assinado na última sexta-feira (31), que diz que o processo administrativo sancionador da ANEEL assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não prevê a hipótese de realização de perícia com técnicos indicados pelo agente.
Dessa forma, dizem os técnicos, a realização de nova perícia seria desnecessária, porque não acrescentaria fatos relevantes à apuração e que já há “elementos técnicos, documentais e probatórios apresentados pela fiscalização e pela própria concessionária”. O documento ainda aponta que a ANEEL possui competência legal para regular e fiscalizar os agentes conforme as diretrizes do poder concedente.





