Lais Carregosa, da Agência iNFRA*

As operadoras de telecomunicações e as distribuidoras de energia querem reverter a cessão obrigatória da exploração comercial dos postes de iluminação a terceiros por meio da aprovação do PL (Projeto de Lei) 3.220/2019, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O texto passou pelo Senado em abril e, na Câmara, é relatado pelo ex-ministro das Comunicações, Juscelino Filho (PSDB-MA).
O projeto estabelece que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) pode determinar a cessão obrigatória apenas nos casos de desempenho insatisfatório da concessionária. Sem a aprovação do PL, o texto legal que rege o compartilhamento de postes é o Decreto 12.068, segundo o qual a cessão é compulsória.
Por isso, a Conexis, que representa as grandes operadoras de telecomunicações, pede que a ANEEL e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) aguardem a aprovação do PL para seguir com a regulamentação do tema.
“É ruim se a gente começar um processo de discussão de algo que pode mudar daqui a alguns meses. Ao invés de trazer segurança jurídica para os dois setores, acaba gerando processo de incerteza”, disse o presidente da Conexis, Marcos Ferrari. Ele espera que o tema seja votado ainda neste ano, com ajustes na Câmara e análise final pelo Senado.
Agentes de distribuição também têm expectativa em relação à proposta do Congresso, que seria um texto acordado entre os dois setores, relataram interlocutores. A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia), por exemplo, já se manifestou pela aprovação do PL sem alterações na Câmara.
No entanto, as agências de energia e de telecomunicações devem avançar no tema, com a inclusão, na norma aprovada pela reguladora de energia, da obrigação de as distribuidoras cederem a exploração comercial da infraestrutura a empresas terceiras – conhecidas como “posteiros”. Fontes informaram à Agência iNFRA que o assunto pode ser pautado na próxima reunião de diretoria da ANEEL, em 8 de setembro.
Acordo
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, mencionou o PL relatado pelo deputado Juscelino Filho em memorando no último dia 20, no qual informa que as duas agências haviam chegado a um consenso sobre a incorporação do posteiro obrigatório na resolução conjunta. Segundo Sandoval, embora haja discussões sobre o tema no Congresso, “não é possível antever quando serão concluídas”. Por isso, considera necessário avançar com a regulamentação.
Conforme nota técnica da ANEEL, há dois caminhos para chegar à norma conjunta: 1) ajustar os dois textos aprovados pelas agências, em 2023 e 2025, incorporando a cessão obrigatória à norma da ANEEL e os demais pontos consensuados à norma da ANATEL; 2) ou a reguladora de energia aderir ao texto de telecom, com a edição de uma segunda norma conjunta para tratar dos demais pontos.
Dentro das próprias agências, ainda não está claro qual o caminho a ser adotado e se a norma a ser aprovada pela ANEEL deve voltar à ANATEL para deliberação.
À Agência iNFRA, agentes de distribuição relataram preocupação com a falta de previsão de consulta pública para os demais pontos que devem ser tratados na atualização da norma de compartilhamento ou em uma segunda resolução conjunta, a depender do caminho que as agências optem por seguir. O processo competitivo para as empresas interessadas em atuar como posteiros e como serão tratadas as áreas sem atratividade econômica são temas que ainda precisam ser discutidos, defendem.
Preço do poste
Somente após a regulamentação do chamamento público, a ANEEL e a ANATEL devem abrir consulta pública para regular o preço do ponto de fixação dos cabos de telecomunicações nos postes. Para o presidente da Telcomp, Luiz Henrique Barbosa, o preço é a questão mais importante relacionada ao uso da infraestrutura.
“Sobre o posteiro, nós somos indiferentes. O que a gente precisa é ter um agente responsável por fazer a fiscalização e o cuidado, a zeladoria dos postes, sejam as distribuidoras ou empresas terceiras”, disse à Agência iNFRA. A Telcomp representa as operadoras médias e empresas de infraestrutura de telecomunicações.
Luiz Henrique destaca que é preciso uma regra de transição até o estabelecimento de um novo modelo de custos pelas reguladoras. Ele defende a aplicação do preço de referência para todos os contratos de uso da infraestrutura. Hoje, o preço é R$ 3,19 por mês, mas o valor real cobrado das empresas varia entre R$ 3,19 e R$ 38,13, segundo levantamento da ANATEL.
“Essa discussão de modelo de custos é uma discussão super complexa que vai demorar muito tempo. As agências têm visões diferentes. Então, nosso pleito é que se aplique imediatamente para todos os contratos o preço de referência.”
*Colaborou Marisa Wanzeller





