Acordo para devolução de trecho da Malha Sul de ferrovias é aprovado, com necessidade de alterações

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou na última quarta-feira (6) a proposta de acordo entre a Rumo, o Ministério dos Transportes, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a devolução de um trecho de 104 quilômetros da Malha Sul, em São Paulo.

No entanto, dois dos nove temas do acordo costurado na Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do tribunal terão que passar por nova avaliação das partes, após sugestões de mudanças apresentadas pelo relator, Jorge Oliveira, e aprovadas pelo plenário. O órgão divulgou um acórdão na tarde de quarta-feira que depois foi atualizado.

As alterações são a inclusão do cálculo do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) nos valores a serem indenizados pela concessionária Rumo e o cálculo do valor dos trilhos sendo feito por uma média ponderada durante um período especificado, e não mais pelo valor atual.

Agora, os participantes do acordo terão um prazo de 15 dias para dizerem se aceitam ou não essas alterações, para que ele seja homologado. Outros sete temas sobre os quais houve acordo estão homologados pelo plenário.

No prazo de 15 dias, também haverá uma tentativa de fechar um acordo com o Ministério Público Federal, que tem uma fiscalização sobre o abandono do trecho entre Presidente Prudente e Presidente Epitácio (SP), em relação aos termos de devolução da ferrovia, por sugestão do ministro Benjamin Zymler. 

Mesmo que o acordo não seja formalmente concretizado, a negociação do tema dentro da secretaria de solução consensual é considerada um avanço para o tema. O país tem quase dois terços de sua malha ferroviária abandonada ou subutilizada. Mas as regras para devolver trechos eram consideradas de baixa efetividade.

A ideia é que a devolução desse trecho da Malha Sul virasse uma espécie de modelo para que fosse replicado em outras concessões. Por isso, o DNIT já colocou em audiência pública uma nova resolução para receber trechos ferroviários não utilizados, flexibilizando a Instrução Normativa 31/2020, que tratava do tema, baseada nas negociações conduzidas no âmbito da conciliação.

Renovação do BTP
Os ministros aprovaram ainda a proposta de aditivo com novo prazo para a BTP (Brasil Terminal Portuário) operar seu terminal de contêineres no porto de Santos (SP), com estimativa de investimentos de R$ 1,5 bilhão na unidade.
 
O relator da matéria, ministro Jorge Oliveira, indicou que haverá necessidade de a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) criar mecanismos para que a empresa compartilhe receitas com a autoridade portuária.

Isso será necessário, de acordo com a decisão, porque não há ainda definição sobre se será feito um novo terminal de contêineres ao lado do BTP, o chamado STS10. 

No caso de o novo terminal não ser implantado, a estimativa é que haveria uma maior receita da empresa ao longo dos 20 anos de renovação do contrato, que devem ser compartilhados com a autoridade portuária. A decisão do TCU está neste link.

Em nota, a BTP informou que foi vencida uma etapa importante do processo, que “será encaminhado agora ao poder concedente (Ministério de Portos e Aeroportos) para que seja realizada a assinatura oficial”, que a empresa aguarda que seja realizada ainda neste ano.

A BTP lembrou ainda que o protocolo do pedido de renovação do contrato foi feito em maio de 2021, junto à Secretaria de Portos, com um compromisso inicial de R$ 1,5 bilhão em investimento, e o processo seguiu todas as etapas exigidas “com transparência e cumprimento aos marcos regulatórios, diligência no esclarecimento de informações junto aos órgãos”.

Aeroporto de Guarulhos 
Os ministros arquivaram um relatório de auditoria no contrato celebrado entre a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (GRU Airport) e sua parte relacionada, a Construtora OAS Ltda, de R$ 2,3 bilhões (em 2012),  para a realização das obras de engenharia da Fase I-B do contrato de concessão do aeroporto de Guarulhos (SP).

A auditoria se deu após indícios de irregularidades apontados numa fiscalização de 2016 nos aeroportos concedidos no país até então, que indicavam problemas na contratação feita pelas concessionárias de empreiteiras dos mesmos grupos societários para fazer as obras de ampliação dos terminais de passageiros das unidades.

Na decisão desta quarta-feira, relatada pelo ministro Augusto Nardes, o tribunal entendeu que “foi elidida a irregularidade quanto à existência de indícios de dano ao erário (…) e foi reconhecida a incompetência do TCU quanto à fiscalização de atos entre partes que pactuaram o contrato na esfera privada”. A decisão está neste link.

Pedral do Lourenço
Os ministros também arquivaram um monitoramento que estava sendo feito junto ao DNIT para acompanhar o andamento das obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, obra para ampliar a possibilidade de escoamento hidroviário da produção agrícola da região do Centro-Oeste e parte do Norte do país.

De acordo com o acórdão, disponível neste link, a auditoria do TCU “verificou que o Contrato 245/2016 [de execução da obra] encontra-se em regular andamento, com o consórcio executor trabalhando nas providências necessárias à obtenção da Licença de Instalação e à confecção e aprovação do Projeto Executivo das obras de derrocamento”.

Polo de Pelotas
Os ministros também negaram novo pedido de reexame feito pela Ecosul, concessionária do Polo Rodoviário de Pelotas (RS), contra decisão do órgão de 2020 que apontou diversas irregularidades na implementação do contrato de concessão das rodovias, que mexe inclusive no valor das tarifas. A decisão está neste link.

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