Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) decidiu criar um grupo de trabalho para, em 180 dias, discutir as regulamentações das PPPs (Parcerias Público-Privadas) no setor de saneamento básico e debater se há necessidade de uma regulação específica para o tema. O grupo será formado pela ANA, pelo Ministério das Cidades e pelas associações setoriais.
A decisão se deu na última segunda-feira (29) durante a aprovação de mais duas normas de referência para o setor. Com isso, já são sete normas de referência concluídas pela agência.
A norma aprovada na qual se criou o grupo de trabalho trata do modelo de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A outra dispõe sobre as condições gerais da prestação do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
As PPPs no setor são usadas por empresas públicas de saneamento que contratam serviços privados para parte da prestação de saneamento. Na regulamentação do marco legal do saneamento de 2020, o governo anterior havia limitado esse tipo de parceria a um percentual de 25% dos serviços, alegando que haveria duplicidade de agentes para realizar a prestação.
Mas a atual gestão retirou essa restrição prevista em decreto, alegando que isso atrapalharia a ampliação dos investimentos necessários para alcançar as metas de universalização do setor, previstas para 2033.
Regulação tarifária
Durante o voto da norma de regulação tarifária, o diretor relator, Filipe Sampaio, pediu para que fosse feito um ajuste redacional no artigo 11 da norma, o que foi acatado pela diretoria.
O artigo recomenda que “os editais de licitação priorizem critérios que também considerem a redução da tarifa de referência no procedimento de leilão com vistas à modicidade tarifária evitando-se inclusive a contratação por técnica e preço”.
O diretor relator pediu que fosse retirada a frase “evitando-se inclusive a contratação por técnica e preço” e justificou a sugestão afirmando que não cabe à agência esse tipo de definição.
Contabilização de ativos
Por sua vez, o diretor Nazareno Araújo, que pediu vista do processo no final do ano passado alegando que “não constavam no relatório de contribuição todos os elementos e análises que constavam no relatório final da norma de referência”, também pediu algumas alterações no texto que foram aprovadas.
Com a revisão, foram feitas mudanças no artigo que trata da contabilização dos ativos nos contratos de PPPs. Segundo o diretor, a área técnica sinalizou que essas alterações não terão impactos relevantes no curto prazo e que o tema será objeto de inclusão na futura norma de referência sobre revisão tarifária. Foi de Araújo a sugestão de criar o grupo de trabalho.
Condições gerais
Em relação à norma que trata das condições gerais da prestação do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, também foram propostas alterações redacionais pela diretora Ana Carolina Argolo, que pediu vista ao processo no final do ano passado por conta das modificações realizadas na minuta que foi levada a votação.
A diretora concordou com algumas alterações, mas pediu que “se mantenham alguns dispositivos da minuta original”, que sejam eliminadas algumas redundâncias e sejam feitos ajustes de redação. Argolo afirmou que nenhuma dessas modificações alteraram o mérito da minuta. A norma foi aprovada com as modificações apresentadas pela diretora.
Nomas de referência
Para cumprir a determinação do novo marco do saneamento, aprovado em 2020, a ANA vem criando normas para balisar a regulação do setor feita pelas agências infranacionais. Recentemente, ela aprovou a norma de referência de Governança Regulatória das ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais) e a de matriz de risco para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Outros três normativos dispõem da metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário; da estrutura e dos parâmetros da cobrança pela prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos; e da padronização dos aditivos aos contratos de programa e de concessão, para prestação dos serviços de saneamento básico.