Marília Sena, da Agência iNFRA
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, nesta terça-feira (21), a abertura de consulta e audiência pública para revisar a regulamentação de acessibilidade e assistência especial aos passageiros no transporte aéreo. A proposta de revisão da Resolução 280/2013 receberá contribuições ao longo de 60 dias no âmbito da agência. A reunião pode ser acompanhada neste link.
A proposta de revisão contempla quatro pontos principais, conforme explicou o relator da medida, o diretor Tiago Pereira. São eles: as informações que o passageiro deverá fornecer ao solicitar assistência especial, a análise desta solicitação pelo transporte aéreo, a questão do acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial, e o fornecimento de equipamentos para ascenso e descenso.
A questão do acompanhante foi um tema amplamente debatido durante o desenvolvimento do projeto, segundo o diretor Tiago Pereira. A ANAC propõe que o passageiro que requer atendimento especial tenha a autonomia de viajar sem acompanhante, caso deseje. No entanto, se optar por assistência, o acompanhante terá isenção do valor total da passagem aérea, exceto para os custos relacionados à tarifa aeroportuária.
“O objetivo dessa medida regulatória é garantir condições iguais de acesso ao transporte aéreo. Dessa forma, passageiros que necessitam de acompanhamento por questões de segurança operacional não terão ônus adicionais com a aquisição de bilhetes para acompanhantes. Trata-se, portanto, de uma medida de equidade”, afirmou Tiago Pereira.
O diretor Tiago Pereira, que é o relator da medida, enfatizou a importância de um debate amplo sobre o tema e anunciou que a ANAC enviará uma carta aos órgãos públicos e às entidades não governamentais, incentivando a participação de todos no processo de revisão.
Tarifas de armazenagem e capatazia
A agência também aprovou uma resolução que estabelece as tarifas de armazenagem e capatazia para cargas importadas e a serem exportadas. Essa nova medida substitui a Portaria 219GC5/2001, emitida pelo Comando da Aeronáutica.
Entre as principais mudanças, destaca-se a nova forma de contagem do período de armazenagem. A cobrança passará a considerar apenas os dias úteis de funcionamento do terminal de cargas, e não mais o funcionamento dos órgãos públicos envolvidos no processo.
As tarifas de armazenagem e capatazia são aplicáveis às cargas que transitam pelo recinto alfandegado administrado pela autoridade aeroportuária, enquanto essas permanecem sob sua guarda em áreas destinadas ao desembaraço aduaneiro. A concessionária não será responsável por cargas importadas ou exportadas que não estejam sob sua guarda, ficando isenta de qualquer responsabilidade, ônus ou indenização.
Além disso, aeronaves importadas ou destinadas à exportação, que chegam em voo e permanecem nos pátios durante o despacho aduaneiro, não estarão sujeitas às tarifas de armazenagem e capatazia. Nesses casos, apenas as tarifas de pouso e permanência serão aplicáveis.
Outra alteração foi o aumento do período de isenção das tarifas de armazenagem, que passou de cinco para 10 dias corridos. A nova legislação entrará em vigor após um prazo de 90 dias da sua publicação, garantindo tempo adequado para a adaptação às novas normas.
Reequilíbrio em razão da pandemia
Na reunião, a agência também discutiu a situação do Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE), considerando os impactos da pandemia de Covid-19 no ano de 2024. O voto da diretora Mariana Altoé seguiu o modelo definitivo de resolução da ANAC, aprovado na última semana, que orienta os reequilíbrios financeiros das concessionárias de aeroportos devido à pandemia.
O valor proposto para o reequilíbrio financeiro do aeroporto é de R$ 61 milhões, calculado até o final de 2024. De acordo com o novo método, os reequilíbrios são calculados com base em uma linha de referência de passageiros, estimada pela agência, desconsiderando os efeitos da Covid-19. Quando o aeroporto atingir essa linha de passageiros, os reequilíbrios anuais serão suspensos. Essa decisão ainda depende de aprovação pelo Ministério de Portos e Aeroportos.