27/10/2026 | 12h00

ANEEL abre espaço para incluir consumidores no custeio das baterias

Foto: ANEEL

Geraldo Campos Jr., Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sugeriu abrir espaço no edital do leilão de baterias para eventuais mudanças no modelo de custeio da contratação. Atualmente, a legislação prevê que as despesas sejam divididas entre os geradores de energia. No entanto, há um projeto de lei no Congresso (PL 3.716/2026) que inclui os consumidores na conta. Segundo fontes, essa proposta deve contar com o apoio do governo para viabilizar o certame em dezembro deste ano.

Conforme proposta das notas técnicas disponibilizadas na segunda-feira (26), para os certames de conteúdo nacional e geral, o edital pode ser alterado para atribuir o pagamento dos encargos a “usuários de reserva de capacidade” no lugar de “agentes de geração de energia elétrica”, como estava na proposição original. 

Agentes consultados pela Agência iNFRA viram a mudança como positiva por permitir que a legislação seja alterada a qualquer tempo sem impactar a segurança do contrato. Fabio Lima, diretor-executivo da Absae (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia), ressaltou que a entidade vinha pedindo o ajuste para evitar especificações no edital e contrato.

“A ideia é que o contrato deve se referir ao usuário de reserva de capacidade, na forma da lei, podendo a lei a qualquer tempo ser alternada – sendo que não cabe a qualquer um de nós prever ou definir eventuais mudanças. E o usuário continuará sendo responsável pelo custeio, seja ele quem for nos termos da lei e da regulação”, disse Lima, que explicou ainda que todos os contratos regulados estão submetidos a mudanças da lei e da regulação.

O diretor de Novos Negócios da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias), Marcello Cabral, diz que a alteração seria uma “boa vontade” da reguladora, para evitar a necessidade de futuras mudanças no edital caso o PL 3.716 seja aprovado no Congresso. “Apesar de a ANEEL ter criado uma mudança na referência que ela fazia aos agentes de geração, para usuários de reserva de capacidade, ela não está mudando a base pagante”, ressalta. 

O tema está pautado para reunião extraordinária de diretoria, convocada para esta terça-feira (27), a partir das 16h.

Paralelamente à mudança de entendimento na ANEEL, fontes da Esplanada ouvidas pela reportagem afirmam que, passada a eleição, o governo deve ajudar na tramitação do PL das baterias. O projeto ainda não tem relator definido e já teve urgência aprovada.

Baterias em usinas
A área técnica também sugere a retirada da vedação para que usinas com contratos no ambiente regulado possam participar do certame, ofertando potência com baterias associadas aos seus empreendimentos. No entanto, o edital deve determinar que os contratos regulados não sejam prejudicados. 

Segundo os documentos, os agentes argumentaram que a proposta original da ANEEL era restritiva e que a medição individualizada e a independência operativa das baterias seriam suficientes para assegurar o cumprimento dos contratos regulados. A área técnica pondera que as usinas associadas às baterias compartilham o uso da rede, o que poderia afetar o ambiente regulado. Mas acata as sugestões da consulta, deixando a análise para cada caso.

“Contudo, os contratos regulados dos agentes de geração e armazenamento têm prazos distintos, podendo levar a situações nas quais a sobreposição temporal de tais contratos seja pequena”, disse.

Marcello Cabral, da Abeeólica, aponta que esse compartilhamento de rede, na verdade, otimiza o uso das conexões e pode tornar o leilão mais competitivo. Ele explica que, na associação com um gerador, as baterias podem contratar até cerca de 30% a menos de Must (Montante de Uso do Sistema de Transmissão). 
 
Assim, caso uma bateria com capacidade de até 30 MW (megawatts) se associe a uma usina de 100 MW, ela poderá contratar um montante de 100 MW para despacho, exemplificou o executivo.

Garantia financeira
Outra mudança que pode aumentar a competitividade do leilão é a redução da garantia financeira exigida dos participantes, conforme apontaram agentes ouvidos pela Agência iNFRA. Os documentos sugerem reduzir o aporte de R$ 9,8 milhões/MW para R$ 6 milhões/MW.

As contribuições em consulta pública apontaram que o valor inicial baseava-se em premissas desatualizadas de custos de implantação de sistemas de baterias. Segundo os agentes, as referências mais recentes indicam custos de implantação de sistemas de armazenamento em baterias.

Inadimplência
As notas técnicas também mudam o trecho sobre o risco de eventual inadimplência do recebimento do encargo – seja qual for a base pagadora. A versão inicial, na abertura da consulta, previa que o risco total pela falta do pagamento recairia sobre o agente. Agora, o agente ficaria com o “risco de insuficiência momentânea” de recursos na conta setorial, o que posteriormente seria regularizado com repasse do fundo de garantia atrelado à conta, pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia).

Fabio Lima, da Absae, explica que o risco de não pagamento é baixo, uma vez que se trata de uma obrigação de os usuários pagarem encargos que lhes forem legalmente atribuídos. Assim, deixar de pagar gera penalizações, como possibilidade de desligamento da CCEE. Com o ajuste feito pela ANEEL, o agente acabaria recebendo de qualquer forma, seja por uma fonte ou outra.

“Quem paga a bateria não é cada usuário, mas sim essa conta para a qual todos os usuários contribuem. E essa conta tem um fundo para inadimplência. Então, para o agente não ter a sua remuneração, teria que ser uma inadimplência massiva que ultrapasse a inadimplência média prevista”, explicou Lima, que destacou ainda que a lógica é a mesma de outras contas setoriais.

Apesar de considerar o novo entendimento positivo, o diretor da Absae afirma que ele não precisaria estar detalhado no edital. “Se é um risco geral e inerente a toda conta setorial, como dá para se ler da nota técnica, não tem por que ele estar explicitado no edital de armazenamento”. Nos outros segmentos, esse detalhamento não existiria, segundo ele. “A própria nota diz que ela não está criando esse risco, e sim é um risco que já existe. Então, para que ter isso explícito aqui, se nunca esteve em nenhum outro contrato?”, questiona.

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