Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
Diretores da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) consideraram “desrespeitoso” o pedido o pedido da Enel São Paulo pela produção de prova pericial em processo que pode levar à caducidade da concessão. Assim, negaram o pedido, por unanimidade, nesta segunda-feira (24). A relatora, diretora Agnes Costa, afirmou em voto que o posicionamento da concessionária “decepciona pela fragilidade dos fundamentos apresentados”, e “se defronta com o arcabouço normativo do país”, ao argumentar que a agência não seria imparcial por exercer simultaneamente as funções de fiscalização, instrução e julgamento.
Agnes acompanhou o entendimento da área técnica e também da procuradoria federal junto à agência, de que o pleito não buscava comprovar fato novo nem esclarecer aspecto técnico desconhecido. “A concessionária tem demonstrado, desde 2025, conduta processual compatível com uma estratégia deliberada de retardamento do deslinde da controvérsia. Nesse contexto, a recente postulação de perícia independente constitui mais um elemento indicativo dessa postura”, afirmou a diretora.
Já o diretor-geral, Sandoval Feitosa, afirmou “que falar em perícia não apenas fere o arcabouço normativo constitucional que rege as agências reguladoras, como fere de morte a autoridade técnica que lhe é reconhecida”. Ele ressaltou que as decisões administrativas da reguladora “se ainda não sabem, não podem ser questionadas por nenhuma autoridade do Poder Executivo. A autoridade máxima do setor elétrico é o regulador brasileiro, que pode, sim, ter suas decisões revistas pelo Poder Judiciário.”
A distribuidora pedia que fosse selecionado um perito a ser indicado por ambas as partes para avaliar, em especial, o evento climático de dezembro de 2025. A Enel argumenta que o evento é “não comparável” a outros, por ter “dinâmica, intensidade e abrangência inéditas”.
A ANEEL analisou apenas o pedido de produção de prova, sem entrar no mérito do processo de caducidade, que ainda segue em avaliação. Conforme o voto, a fase de instrução do processo foi encerrada, abrindo-se prazo de dez dias para apresentação de alegações finais pela empresa a partir da decisão desta segunda.
Alternativas
Questionado se a reguladora avaliou o custo-benefício de eventual caducidade, o diretor-geral afirmou que esse papel não cabe à ANEEL. “Não cabe à ANEEL fazer uma análise de alternativas a uma caducidade, a uma eventual recomendação de caducidade. Esse fato existe por si só. Se você identifica que uma empresa perdeu as condições para permanecer com aquele concessionário, cabe à ANEEL avaliar o cumprimento dos requisitos para uma recomendação de caducidade”, disse a jornalistas após a reunião.
Segundo Sandoval, essa função caberá ao poder concedente, a partir de uma recomendação feita pela agência. Ele exemplificou com o caso recente da Amazonas Energia, no qual a reguladora recomendeu ao Executivo a caducidade da concessão e, após avaliação realizada por um grupo de trabalho, o MME (Ministério de Minas e Energia) publicou uma medida provisória para viabilizar a troca de controle da distribuidora como alternativa.





