ANEEL fiscalizará CCEE por operação com benefício 11 vezes menor que o previsto para o consumidor

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (29) que seja instaurada fiscalização na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) sobre os trâmites realizados na operação de antecipação de recebíveis da Eletrobras, no modelo de securitização, autorizada pela MP (Medida Provisória) 1.212/2024.

O relator do processo, diretor Fernando Mosna, sustentou que a CCEE fez sucessivas revisões no cálculo do benefício ao consumidor. O valor final do benefício ficou R$ 46,5 milhões, ou seja, 11 vezes menor que os R$ 510 milhões de alívio calculados inicialmente pela entidade e homologados em despacho do secretário de Energia Elétrica do MME (Ministério de Minas e Energia), Gentil Nogueira. Leia o voto neste link.

O impacto tarifário médio com o benefício menor foi calculado pela ANEEL em 0,02%. No entanto, apenas os clientes de 50 distribuidoras terão alguma redução tarifária com a operação. Para os consumidores de outras 53 empresas, o impacto do benefício não será sentido. Isso porque essas concessionárias tinham mais valor a receber da Eletrobras do que a pagar pelas Contas Covid e de Escassez Hídrica.

Esse grupo de 53 empresas terá prejuízo com a operação de R$ 1,17 bilhão. Só os consumidores da Cemig terão um custo de R$ 175 milhões, segundo a ANEEL. Já nas 50 distribuidoras que terão ganho com a securitização, o benefício total foi calculado em R$ 1,22 bilhão.

Mosna entendeu que, dessa forma, houve falta de isonomia e que a operação não foi benéfica aos consumidores. Afirmou que a securitização foi mais vantajosa para os bancos do que para o setor. Os cálculos do impacto por distribuidora passarão por consulta pública até 13 de dezembro.

“As sucessivas revisões do benefício ao consumidor e das premissas associadas somadas à ausência de conhecimento pela ANEEL de informações cruciais como sobre os detalhes do cálculo de benefício ao consumidor justificam a necessidade de fiscalização específica em relação à atuação da CCEE”, afirmou Mosna.

O diretor afirmou que o benefício ao consumidor inicialmente calculado pela CCEE foi superdimensionado em um aparente “artifício para inflar” o valor e demonstrar a vantajosidade da operação. Mosna destacou ainda que Gentil não homologou o novo valor após a revisão e que a situação “coloca em xeque a confiança da sociedade na condução das políticas públicas pelo MME”.

Apuração do TCU e da CGU
O diretor Fernando Mosna avaliou que o despacho de Gentil Nogueira que autorizou a operação sem o efetivo benefício econômico ao consumidor demonstra aparente erro grosseiro e falha na execução das atribuições do secretário. Gentil é cotado para assumir a quinta diretoria da ANEEL que está vaga desde maio.

Como a ANEEL não tem poder fiscalizatório sobre o ministério, o relator votou para que o caso fosse encaminhado para análise do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União), para que os órgãos possam avaliar a abertura de auditoria e sindicância sobre os atos do secretário. Também propôs encaminhar o processo para análise de comissões competentes do Congresso Nacional.

No entanto, esses encaminhamentos não foram aprovados pela maioria. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, e a diretora Agnes Costa foram contra, entendendo que primeiro seria necessário concluir a fiscalização na ANEEL e fixar o impacto tarifário. Desta forma, a votação sobre esses itens terminou empatada, ou seja, sem deliberação.

Ministério defende securitização
Poucas horas depois da votação na ANEEL, o Ministério de Minas e Energia divulgou nota defendendo a antecipação de recebíveis da Eletrobras, no modelo de securitização, autorizada pela MP 1.212/2024. A pasta afirmou que a operação resultou em benefícios ao consumidor, com redução das taxas de juros ante as contas Covid e de Escassez Hídrica, além de ganhos macroeconômicos e sociais.

A nota cita o comunicado publicado em 19 de agosto pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) informando que a antecipação dos recebíveis da CDE Eletrobras para abater as contas Covid e Escassez Hídrica levaria a uma percepção para os consumidores de redução média de 1,8% na tarifa.

Leia a nota do MME na íntegra:
“Diferentemente dos empréstimos contratados no passado, a MP nº 1.212/2024 estabeleceu como condição para a realização da operação de antecipação de recebíveis a caracterização de benefício aos consumidores. As diretrizes para aferição desse benefício foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024, a qual estabeleceu que a operação deveria ser realizada quando as projeções indicassem que o cenário de realização da operação de antecipação resultasse, sob a ótica dos consumidores, em um valor presente líquido superior ao do cenário de não realização.

Nesse sentido, por naturalmente envolver incertezas inerentes a qualquer projeção, o resultado do benefício aos consumidores foi sendo atualizado ao longo do processo, considerando-se, dentre outros aspectos, a data de quitação dos empréstimos, as expectativas relativas à evolução da taxa DI e à inflação, a atualização dos saldos devedores das Contas Covid e Escassez Hídrica, bem como os demais custos administrativos, financeiros e tributários envolvidos.

Em termos práticos, as condicionantes estabelecidas a partir da MP 1.212/2024 garantiram a negociação de taxas de juros significativamente menores que as anteriormente pactuadas. Enquanto os empréstimos das Contas Covid e Escassez Hídrica tiveram uma taxa de juros efetiva equivalente a CDI+3,6% ao ano, a operação de antecipação de recebíveis foi negociada com uma taxa efetiva equivalente a CDI+2,2% ao ano.

Em relação aos impactos tarifários, a ANEEL divulgou comunicado, em 19 de agosto de 2024, indicando os benefícios da medida. Em termos específicos, a Agência relatou que a medida implicaria uma redução tarifária média de 1,8%. Destaca-se que essa redução, conforme explicado pela agência em seu comunicado, já considerava o não recebimento dos recursos da Eletrobras, em 2025, os quais serão destinados ao pagamento dos credores da operação de antecipação.

Dando continuidade ao processo, nesta terça-feira (29), a ANEEL decidiu pela abertura de consulta pública para discutir proposta de regulamentação dos efeitos para cada distribuidora da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez, nos termos da Medida Provisória 1.212/2024 e da Portaria Interministerial MME/MF 1/2024.

Por fim, deve-se destacar que os impactos da quitação antecipada extrapolam o benefício mensurado na forma proposta pela referida Portaria Interministerial. Afinal, o critério objetivo estabelecido para a celebração da operação de antecipação não mensura os benefícios macroeconômicos decorrentes da redução tarifária, nem mesmo os benefícios sociais decorrentes do aumento da disponibilidade de renda das famílias brasileiras.”

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos