Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA
Integrantes da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do MME (Ministério de Minas e Energia) estão em dúvida a respeito da interpretação da lei que rege os recursos humanos nas agências reguladoras. Há a possibilidade de a diretoria ficar com apenas quatro membros até 31 de janeiro de 2025, sem nenhum substituto para a vaga do diretor Hélvio Guerra, cujo mandato terminou na última sexta-feira (24).
O problema estaria na data em que lista tríplice para diretores substitutos foi enviada à União – somente em maio de 2024. Assim, o presidente da República teria até 31 de janeiro de 2025 para aprovar e publicar a lista, mas ninguém assumiria nesse período de vacância. Ela deveria ter sido mandada até 31 de dezembro do ano passado, argumentam alguns especialistas.
Havia o entendimento de que o superintendente mais antigo da agência poderia assumir o cargo interinamente imediatamente: nesta segunda-feira (27). Mas não foi o que aconteceu.
Oficialmente, em resposta à Agência iNFRA, a ANEEL disse que “continuará as deliberações e ficará com quatro diretores até a aprovação e publicação da lista tríplice”.
A interpretação se baseia no parágrafo 3º do Art. 10 da Lei 9.986/2000, que diz que na ausência da designação da lista de substituição pelo presidente “até 31 de janeiro do ano subsequente à indicação, exercerá o cargo vago, interinamente, o superintendente ou o titular de cargo equivalente, na agência reguladora, com maior tempo de exercício na função”.
No entanto, inexistindo lista, o início do exercício da função pelo superintendente mais antigo não é imediato, explica um especialista. Segundo ele, a prática em outras agências é enviar a lista tríplice até 31 de dezembro. Fontes disseram que ainda não há um consenso sobre o tema.
Deliberações
Tendo em vista o clima de conflito entre os membros da diretoria atual, agentes do setor temem que as deliberações fiquem travadas por falta de consenso e empate nas votações. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, e a diretora Agnes da Costa costumam votar em acordo, enquanto os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili votam juntos, propiciando o cenário de itens com placar de dois votos contra dois.
Segundo especialistas consultados pela Agência iNFRA, a ANEEL não prevê voto de minerva para o diretor-geral. “Não existe essa possibilidade. Está vedada em lei”, disse um deles. “O regimento da agência não prevê isso”, esclareceu outro.
Na avaliação de fontes do mercado, essa interpretação teria como objetivo forçar a indicação imediata do substituto definitivo para o diretor Hélvio Guerra. O nome que for apontado pelo presidente da República ainda deverá passar por sabatina no Senado Federal.
Dentre os nomes que circulam no mercado para a vaga estão o do secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Gentil Nogueira; do superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Carlos Mattar; e do superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo, André Ruelli.
Em 22 de maio, o ministro Alexandre Silveira disse que ainda sentaria com o presidente Lula para tratar da indicação. “Há uma grande ansiedade em enviar esses nomes. Mas, na política, tudo tem que acontecer no tempo certo. Há várias mãos construindo essas nomeações para que se cumpra a missão que os diretores de agências reguladoras possuem”, disse a jornalistas em Brasília.
Lista tríplice
Em 13 de maio, a ANEEL aprovou a lista tríplice de substitutos ao diretor Hélvio Guerra, encaminhada à Presidência da República. A lista de substituição é composta por três servidores da agência, de acordo com a ordem de precedência.
Os diretores substitutos podem atuar por um prazo máximo de 180 dias cada. Dessa forma, primeiramente assume o nome da lista 1 e, caso ainda não seja nomeado um novo diretor titular seis meses depois, o nome da lista 2 assume, e assim por diante.
Os nomes aprovados na ANEEL foram:
Lista 1: Ludimila Lima da Silva, Francisco José Pereira, Paulo Luciano de Carvalho;
Lista 2: Joseanne Aguiar Santos; Daniel Danna, Adriana Carvalho Vivan;
Lista 3: Maria Luiza Caldwell, Ivo Sechi Nazareno, Carlos Calixto Mattar.