ANEEL tem bate-boca entre diretores após pedido de vista de processo sobre eólicas

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A reunião colegiada da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) desta terça-feira (11) foi marcada por um bate-boca entre diretores após pedidos de vista sobre o processo de postergação do início dos CUSTs (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) para os empreendimentos eólicos beneficiados pela MP (Medida Provisória) 1.212/2024. 

O item estava na pauta para desempate, mas não pôde ser votado pela ausência da diretora-substituta Ludimila Lima. Ao ser anunciado que o processo não poderia ser deliberado, o diretor Ricardo Tili pediu vista. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, negou o pedido, argumentando que Ludimila votaria antes de Tili e ainda não apresentou o seu voto. Logo depois, a diretora Agnes Costa solicitou vista “por votar primeiro” e teve o pedido aceito pelo diretor-geral.

Fontes do setor avaliaram que a “confusão” se deu porque, diante da chance de a diretora Ludimila Silva votar acompanhando o diretor-geral e a diretora Agnes Costa, eles “impediram [os diretores] Ricardo Tili e Fernando Mosna de pegar a matéria de volta para rediscutir”. 

A discussão, mais uma vez, deixou claro o racha que há na diretoria da reguladora, menos de um mês após o diretor-geral, Sandoval Feitosa, dizer que o “tom da agência” seria de “normalidade”. Após a reunião de 28 de janeiro, em que foram desempatados 17 processos, Feitosa afirmou que a ocasião demonstrava “o tom da agência daqui em diante, ou seja, o tom de normalidade, divergências vão acontecer e é natural que ocorram”.

“Regimento sandovalino”
Após Feitosa negar a vista para Tili e concedê-la para a diretora Agnes, os diretores Mosna e Tili questionaram a decisão, iniciando o bate-boca. Eles afirmaram que o diretor-geral fez uma “interpretação casuística” do regimento da ANEEL. 

“Temos um regimento aqui que é interpretado de acordo com a conveniência do diretor-geral. (…) É engraçado que no Brasil nós já tivemos ordenações manuelinas, afonsinas, e agora nós temos um regimento sandovalino. Porque a depender de como o diretor-geral entende que deve ser interpretado, nós temos que cumprir com esse entendimento à míngua de qualquer interpretação razoável”, disse Mosna.

O diretor Ricardo Tili ainda afirmou que há “flagrante desrespeito com a relatoria” de Mosna no caso, uma vez que o processo foi retirado de pauta anteriormente pelo relator, mas foi recolocado em pauta automaticamente pela Secretaria Geral “sem ouvir o diretor”, por se tratar de item de desempate.

Após quase 30 minutos de debate, Sandoval Feitosa afirmou que manteria a vista para a diretora Agnes. “Essa é uma questão de ordem decidida apenas pelo diretor-geral. E eu me submeto a qualquer julgamento de qualquer autoridade sobre os meus procedimentos aqui na agência. Fiquem à vontade para fazer qualquer procedimento a respeito da minha gestão aqui”, disse.

Mosna, mais uma vez, criticou a postura de Sandoval Feitosa e a chamou de “inovação”. Segundo ele, houve uma “questão de ordem de ofício” pelo diretor-geral. “Esse tipo de procedimento fere a lógica do colegiado de buscar soluções democráticas.”

Empate
O processo está empatado desde 10 de dezembro de 2024, quando o relator, diretor Fernando Mosna, votou conforme pleito da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), que aponta para a necessidade de tratamento próprio para usinas enquadradas na MP 1.212, tema da CP (Consulta Pública) 28/2024. 

Assim, o entendimento do relator foi o de possibilitar que o início dos contratos dos empreendimentos enquadrados na MP sejam postergados em até 36 meses, além dos 12 meses convencionais, sem a necessidade de pagamento de GPC (Garantia Prévia para Celebração do CUST) quando o contrato tiver sido assinado antes da vigência da Resolução Normativa 1.069/2023. Ele foi acompanhado pelo diretor Ricardo Tili. 

Na ocasião, a diretora Agnes Costa, acompanhada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, votou por não conferir tratamento diferenciado aos geradores afetados pela MP. Esse também é o entendimento das áreas técnicas da ANEEL, conforme apontado em nota técnica.

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