Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
A diretoria da ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou súmula administrativa nesta quarta-feira (27) para consolidar o entendimento de que União, estados e municípios somente poderão reivindicar os royalties da mineração após o efetivo recolhimento dos valores aos cofres públicos.
O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, relator da matéria, explicou que municípios apresentavam recursos administrativos à agência para tentar acessar o dinheiro “fora do respectivo exercício financeiro”. A agência é responsável por fiscalizar e fazer a distribuição da chamada CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).
A proposta de súmula partiu da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas. A PFE (Procuradoria Federal Especializada) da ANM se manifestou favorável à iniciativa.
Em parecer, procuradores federais esclareceram que “o direito ao repasse não se constitui no momento da exploração mineral, que gera apenas expectativa de direito, mas se consolida exclusivamente com o ingresso dos recursos nos cofres públicos”.






