da Agência iNFRA
A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta sexta-feira (15) a abertura de consulta pública, por 45 dias, seguida de audiência pública, para discutir mudanças nas regras de comercialização de etanol anidro e formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar.
Entre as principais mudanças da proposta, que revisa a Resolução ANP 946/2023, está o fim da obrigatoriedade de formação de estoques de etanol anidro. De acordo com a AIR (Análise de Impacto Regulatório) realizada pela ANP, o mercado passou por transformações nos últimos anos, com aumento da capacidade de produção, expansão do etanol de milho e avanços logísticos, reduzindo riscos de desabastecimento.
A minuta também mantém a exigência de contratação mínima de etanol pelos distribuidores antes do início da safra. Atualmente, os agentes precisam contratar volume equivalente a 90% das vendas de gasolina C registradas no ano anterior, considerando o percentual obrigatório de mistura de etanol anidro na gasolina, hoje em 30%.
Outro ponto da proposta é a extinção do regime de compra direta para distribuidoras que não atingirem a meta de contratação prévia. Pela nova regra, esses agentes poderão comercializar gasolina C apenas em volume proporcional ao etanol efetivamente contratado, podendo realizar novas compras ao longo da safra. Caso comercializem acima do limite permitido, estarão sujeitos a autuações da ANP.
A revisão também prevê a digitalização e automatização dos procedimentos de registro e homologação de contratos, com adoção de sistema eletrônico.
Segundo a ANP, a proposta busca equilibrar maior liberdade econômica para os agentes com mecanismos de monitoramento e segurança do abastecimento de combustíveis no país. O texto também foi alinhado às diretrizes do RenovaBio e do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).






