ANTT aprova regulamento de comitê de prevenção e solução de disputas em contratos de concessão

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou na última quinta-feira (4), por unanimidade, o relatório final da audiência pública 6/2023, que regulamenta o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas em contratos de concessão, o chamado “dispute board” e a resolução que vai regular o tema. O mecanismo se aplica a contratos de concessão de rodovia e ferrovia celebrados entre a ANTT e seus entes regulados.

Segundo o relator, o diretor Guilherme Theo Sampaio, a resolução prevê três tipos de comitês no âmbito do mecanismo: permanente, temporário e ad hoc. O comitê permanente é constituído no início do contrato, permanecendo vigente em toda a extensão temporal do contrato até a emissão de decisão ou recomendação sobre a matéria submetida durante a vigência do contrato, ou em determinado ciclo de obras previstas em que haja necessidade de um acompanhamento pari passu.

Já o comitê temporário é constituído com prazo limitado ao período de vigência de contrato, relacionado a grupos específicos de obrigações em uma fase de determinados investimentos, extinguindo-se após o exaurimento dos procedimentos aplicáveis às decisões emitidas.

O comitê ad hoc trata de controvérsias específicas, extinguindo-se após o exaurimento dos procedimentos aplicáveis à decisão que gerou a sua constituição, podendo ser instaurado na ausência do comitê permanente ou do comitê temporário. Outra possibilidade é a instalação após a instituição do comitê temporário, desde que as controvérsias envolvam obras ou serviço de engenharia de alta complexidade ou de grande vulto que não tenham sido previstos inicialmente no contrato.

“Optamos por inserir ainda, na resolução, uma cláusula sobre a realização de uma análise de resultado regulatório, cuja realização deverá se iniciar em 2030, e o resultado deverá indicar os possíveis pontos para aperfeiçoamento da norma”, disse o relator.

Sampaio acrescentou que a cláusula tem especial importância no âmbito da resolução, justamente por permitir que haja uma revisão a partir dos resultados apresentados, o que, segundo ele, é mais assertivo para correção de eventuais falhas, dificuldades e para o aperfeiçoamento regulatório.

Modelo adotado
O modelo de “dispute board” adotado pela ANTT prevê decisões vinculantes ou recomendatórias. Segundo a agência, as decisões vinculantes proferidas por comitê adjudicatório têm cumprimento obrigatório e imediato, independentemente da manifestação de discordância ou de insatisfação das partes.

Já as decisões recomendatórias, apesar de não serem vinculantes, podem subsidiar a tomada de decisão da ANTT e devem ser proferidas previamente à decisão administrativa sobre a matéria. De acordo com o relator, ainda que essas decisões não sejam objeto de manifestação de discordância ou rejeição, elas não se tornam vinculantes.

A regulamentação prevê, ainda, a criação de um comitê híbrido que pode proferir tanto decisões vinculantes quanto recomendatórias, devendo ao contrato ou às partes, em caso de inexistência de previsão contratual, previamente definir as matérias que estão sujeitas a cada tipo de decisão.

Sampaio ainda ressaltou que, além de trazer estabilidade, previsibilidade e segurança regulatória aos processos de gestão e concessão, o mecanismo de “dispute board” encontra previsão na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Ele pontuou que, desde a instituição da nova Lei de Licitações de 2021, a ANTT passou a inserir a cláusula do “dispute board” em editais de concessão de rodovias federais. Por orientação do TCU (Tribunal de Contas da União), a agência iniciou a regulamentação do tema para conferir estabilidade e segurança jurídica e regulatória aos processos.

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