ANTT propõe administração temporária de concessões rodoviárias por até quatro anos

Sheyla Santos e Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Empresas previamente cadastradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), com experiência prévia comprovada, poderão ser selecionadas para administrar por até quatro anos concessões rodoviárias cujas concessionárias saiam da operação, o chamado operador temporário.

A proposta consta na minuta de resolução da etapa 5 do RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias), que foi aprovada pela diretoria da agência na última quinta-feira (27) para passar por audiência pública entre 8 de julho a 21 de agosto. O RCR 5 tem como objetivo estabelecer regras para o encerramento das concessões rodoviárias federais. 

Quando aprovada, será a etapa final do processo de modernização regulatória das concessões rodoviárias da agência, iniciado em 2020, que pretende padronizar a maior parte dos comandos para todas as concessionárias do setor, como forma de reduzir as disparidades entre mais de 20 diferentes contratos do setor, implementados ao longo das últimas duas décadas.

De acordo com a agência, o modelo vigente demanda da ANTT uma adaptação a instrumentos contratuais com variadas características fiscalizatórias e punitivas, o que impõe elevado custo regulatório para a agência e entes regulados.

O relator do processo, diretor Luciano Lourenço, destacou que a primeira proposta sobre o RCR 5 foi apresentada, por meio de nota técnica, em abril de 2023. A partir disso, a agência tem realizado reuniões participativas e sessões públicas sobre o tema, com coleta de contribuições escritas e orais.

“O RCR é um marco regulatório que visa estabelecer um modelo em que o regulamento adquira força normativa relegando aos contratos a especificidade de cada concessão. O modelo atual demanda que a agência se adapte a instrumentos contratuais com variadas características fiscalizatórias e punitivas”, explicou.

Cadastro
A figura do operador temporário não existe na agência. Na prática, o que tem ocorrido é que as empresas que estão deixando as concessões, seja pelo fim do prazo de relicitação ou por outro motivo, acabam se mantendo na operação baseadas em decisões judiciais.

Quando há caso de elas deixarem a rodovia, devolvendo ao poder público a administração, o governo não tem instrumentos para manter a arrecadação de pedágios e arca com as despesas com recursos orçamentários. A qualidade do serviço cai e são registrados prejuízos, como ocorreu em concessões federais recentes.

A ideia é que a ANTT crie uma cadastro para que empresas com experiência em operação possam ser chamadas para um processo seletivo quando uma rodovia tiver o concessionário contratado retirado, por qualquer hipótese, inclusive caducidade ou falência. Esse operador temporário poderia ficar dois anos, com prazo prorrogável por mais dois até nova licitação.

Diferentes tarifas
Pela regra, seria mantido o modelo criado nos processos de relicitação, no qual a agência calcula uma tarifa para a manutenção da via sem investimentos em ampliação (tarifa calculada) e outra para ser cobrada aos usuários (tarifa praticada). Caso haja diferença entre as tarifas, o operador temporário terá o compromisso de depositar esse recurso em conta específica.

A proposta da agência é também atualizar a regra de caducidade das concessões pelo modelo de classificação de concessionárias que está sendo definido nas resoluções anteriores do RCR. Quando a concessionária tiver por duas avaliações seguidas classificação D (pior) ou três nos níveis C e D, a superintendência setorial pode recomendar a caducidade.

Atrasos em conclusões de obras de melhoria ou obras iniciais, baixos índices de execução de obras previstas ou saldo devedor de multas elevado também podem levar ao pedido, além das hipóteses previstas em lei.

Adequações nos RCRs anteriores
No RCR 5, a agência também está propondo adequações nos quatro primeiros regulamentos aprovados, especialmente nos textos que tratam de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e sobre hipóteses de revisão contratual. A minuta inserida no processo público sobre o tema pode ser vista neste link.

A minuta de resolução do RCR 5, que segue para audiência pública, está organizada em 12 capítulos. Há ainda disposições preliminares e procedimentos de instituição contratual, intervenção, operador temporário até a finalização do contrato, e disposições finais. Segundo o diretor, a estrutura detalhada traz maior clareza e objetividade às regras estabelecidas para extinção contratual.

Exploração de ferrovias
Na mesma sessão, o colegiado também aprovou abertura de audiência pública para colher contribuições sobre as minutas de resolução, edital, contrato de autorização e caderno de obrigações referentes ao chamamento público para identificação e seleção de interessados em obter autorização para exploração de ferrovias.

O prazo para envio de contribuições sobre ferrovias também será de 8 de julho a 21 de agosto. Neste caso, haverá, ainda, uma sessão pública realizada de forma híbrida, no dia 7 de agosto, às 15h, na sede da ANTT.

O relator do processo, diretor Lucas Asfor, afirmou que o projeto foi incluído na agenda regulatória com base na Lei 14.273/2021, que dispõe sobre a possibilidade de o poder concedente realizar processos de chamamento público, e no Decreto 11.245/2022, que atribui à agência a competência de instaurar esse tipo processo para identificar a existência de interessados em autorização para exploração de ferrovias federais não implantadas, ociosas ou em processo de devolução ou desativação.

Asfor destacou que, durante a elaboração da AIR (Análise de Impacto Regulatório) pela Sufer (Superintendência de Transporte Ferroviário), constatou-se necessidade de importante alteração no texto da Lei das Ferrovias, tendo em vista que parte dos vetos impostos pelo presidente da República foi derrubada pelo Legislativo no fim de 2023, o que levou à revisão do processo.

“É a construção de um normativo que definirá as etapas do chamamento público e respectivo processo seletivo que, certamente, oferecerá tanto ao poder público como à sociedade um instrumento para a implementação dos princípios da política setorial de ferrovias, em especial aqueles voltados ao aumento da oferta de mobilidade e de logística”, disse Lucas.

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