Beatriz Kawai, da Agência iNFRA
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a vedação de cobrança de consumo mínimo em serviços de saneamento, prevendo em lei que a tarifa deve ser composta por parcelas fixa e variável, observada a regulamentação da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). A matéria segue para apreciação do Senado.
A medida foi aprovada no PL (Projeto de Lei) 1.845/2025, relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Na cobrança de consumo mínimo, o usuário paga independentemente se consumiu o piso. No modelo de parcela fixa, o cliente remunera os custos que decorrem da disponibilidade e manutenção da infraestrutura. Já a parcela variável é calculada exclusivamente pelo volume efetivamente consumido.
Para os condomínios atendidos por hidrômetro ou ligação única, o PL prevê que a parcela fixa é devida por economia, enquanto a variável é calculada com base no consumo total. Contratos e demais instrumentos de outorga já vigentes terão quatro anos, a partir da vigência da lei, para serem adequados ao novo modelo de cálculo, mediante plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente. A alteração da estrutura tarifária deve ser precedida de estudo e com garantia de preservação do equilíbrio econômico-financeiro.






