Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) protocolou três projetos de lei que dispõem diretrizes para as concessões de distribuição de energia elétrica (PLs 444, 445 e 446). Os projetos tratam da participação das unidades federativas nos contratos de concessão, da transparência de informações das distribuidoras e, ainda, sobre indicadores de desempenho e metas na prestação dos serviços. “Esses três projetos são diretrizes que vão colaborar com a nova fase dos contratos de distribuição. É um trio de opções que discutem o segmento de forma racional e com o próprio setor”, disse Leal à Agência iNFRA.
“Eu estou trazendo um pouco da experiência de viver ali a realidade no estado do Rio de Janeiro com duas concessionárias, Enel e Light, que estão em situações bem diferentes, uma do ponto de vista econômico e outra do ponto de vista regulatório. E a gente viu uma necessidade premente e uma dificuldade enorme do distanciamento da prestação de serviço com a regulação”, disse o parlamentar, que atuou como secretário de Energia e Economia do Mar no Rio de Janeiro.
Hugo Leal disse que já apresentou as propostas para o TCU (Tribunal de Contas da União) e para o governo federal. O setor aguarda a publicação de decreto presidencial com as diretrizes para a renovação dos contratos das concessionárias vincendas, mas existem matérias legislativas que tratam do assunto. Há também o PL 4.831/2023, do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), que define regras para as renovações.
Indicadores de desempenho
O PL 444/2024 propõe que o tempo de indisponibilidade de energia em dias atípicos, como de um evento climático extremo, também seja contabilizado no cálculo dos indicadores de desempenho da concessão. Assim, a referência será a média aritmética entre os indicadores de duração com e sem expurgos. A matéria também estabelece que as distribuidoras devem informar aos consumidores o tempo previsto para restabelecimento da energia, em caso de interrupção do serviço. Por fim, prevê o isolamento da fiação das redes de distribuição aéreas.
Empoderamento dos estados
O PL 445/2024 estabelece que os estados e o Distrito Federal passem a ter participação nos contratos de distribuição de energia elétrica, tanto por meio das agências conveniadas à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto pela participação em um Conselho Consultivo do Contrato de Concessão.
Esse conselho deverá ser constituído por representantes dos governos das unidades federativas, das distribuidoras, da ANEEL, das agências conveniadas, entre outros. O conselho poderá avaliar e opinar sobre planos de investimentos, metas de indicadores de desempenhos dos contratos de concessão das distribuidoras e outras atribuições.
“Os estados, onde são prestados os serviços, não têm nenhuma ingerência, e a prestação de serviço é lá, os problemas são lá”, disse o autor do projeto. “A gente quer criar um ambiente onde o estado possa ter um pouco mais de voz. A discussão não é regulatória, a discussão é participação. Eu não estou querendo passar a regulação para os estados, permanece como está, eu acho que a ANEEL adquiriu experiência suficiente, só que ela não tem braço para ouvir todas as demandas.”
Segundo o deputado, o projeto dá direitos ao estado sobre as concessões, mas também obrigações, como, por exemplo, auxiliar na redução das perdas não-técnicas. “Não é somente uma via que o estado vai cobrar, ele também vai ser cobrado. É um desenho que eu não quero sobrepor, eu só quero empoderar os estados dentro das concessões, junto com a ANEEL, para que eles possam efetivamente dar alguma resposta.”
“O que aconteceu com a Enel em Goiás foi absoluta falta de diálogo. Trocar a Enel pela Equatorial no Rio de Janeiro vai resolver o problema? Trocar a Enel pela Energisa vai resolver? Não é isso que vai resolver se o fruto do problema está dentro do contrato de concessão.”
Transparência de serviço
Já o PL 446/2024 propõe que as distribuidoras disponibilizem informações prévias das redes de distribuição, como o mapa de disponibilidade de carga. O intuito é facilitar os trâmites de conexão de consumidores, entre eles geradores de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída), polos comerciais e industriais, e condomínios, entre outros.
Além disso, a matéria diz que as distribuidoras deverão disponibilizar um extrato com os períodos nos quais os consumidores ficaram sem energia e, ainda, informar os usuários sobre cobranças extraordinárias na conta de luz.
Presidência da CME
Os projetos de lei que tramitam na Casa são designados para as comissões temáticas antes de irem ao plenário, exceto quando aprovado regime de urgência para sua tramitação.
O PSD, partido do autor dos projetos, Hugo Leal, terá a prerrogativa de indicar o presidente da CME (Comissão de Minas e Energia). A comissão foi instalada na quarta-feira (6), mas ainda não há definição no partido sobre quem a comandará. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defende o deputado Diego Andrade (MG), mas o nome não foi pacificado pelos membros do partido, que defendiam a candidatura de Júnior Ferrari (PA). Além deles, Hugo Leal e Otto Filho (BA) também foram ventilados.
“Eu vou estar na CME, sob qual condição não é minha maior preocupação. O PSD estará na CME e eu estarei participando com o PSD, isso é ponto pacífico e pra mim já basta”, disse o deputado Hugo Leal.