Deputado apresenta projeto sobre renovação das distribuidoras e limita concessão por 15 anos

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O deputado João Carlos Paolilo Bacelar Filho (PL-BA) apresentou na tarde desta quarta-feira (4) o PL (Projeto de Lei) 4.831/2023 para disciplinar o processo de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. Nele, a prorrogação é considerada com algumas ressalvas, dentre elas, o prazo limite de 15 anos.

Atualmente, as concessões podem ser renovadas uma única vez, com prazo de 30 anos. O MME (Ministério de Minas e Energia) planeja prorrogar os contratos com base em decreto, não em lei, por mais 30 anos.

Segundo afirmou à Agência iNFRA, o parlamentar vai procurar o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ainda hoje (5), para tratar sobre o projeto. “Isso mostra autonomia e pujança do Legislativo e visa a modicidade tarifária e a satisfação do consumidor, porque atualmente tem muito consumidor de energia insatisfeito no país”, disse.

Bacelar disse que segue disponível para conversar com o governo sobre a proposta, mas que não se pode deixar esse processo “passar no piloto automático” sem o aval do Legislativo, que deverá ter “a palavra final”. Ele afirmou estar ciente de que a tramitação precisará ser rápida e que os acordos começarão a ser tratados agora.

Renovação
O projeto considera a possibilidade de renovação das outorgas sem onerosidade, desde que seja de interesse do Poder Executivo e autorizada pelo Congresso Nacional. No entanto, em caso de prorrogação, as concessionárias deverão assumir os custos do desconto de 65% da tarifa social e os investimentos para universalização da energia elétrica. 

“Isto retira dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE cerca de R$ 7 bilhões (olhando o orçamento de 2023 isto é cerca de 20% dos custos)”, diz. “Como contrapartida da tarifa social, estabelece que não incidirão impostos estaduais ou federais sobre esta energia.” O que, segundo ele, “é justo e se alinha com os esforços do Congresso e do Governo Federal de reduzir as desigualdades”. 

Bacelar, no entanto, disse que empresas que não cumprem os critérios de qualidade de serviço não devem ser renovadas. O parlamentar baiano cita, como exemplo, a Coelba, do grupo Neoenergia, responsável pela distribuição de energia na Bahia.  

Restrições para mercado livre e painéis solares
A proposta assegura 70% do mercado para as empresas, proibindo novos consumidores no ACL (Ambiente de Contratação Livre) após esse limite, podendo apenas manter os contratos vigentes no momento da assinatura de contrato da concessão.

Sobre GD (Geração Distribuída) solar, O PL estabelece um limite de 10% para inserção no ambiente das concessionárias. Ultrapassado o percentual, “a concessionária não está mais obrigada a fornecer ponto de conexão para novos acessantes”. 

Além disso, determina que as perdas não-técnicas serão de responsabilidade da empresa, exceto se comprovada a ausência da presença do Estado na área de atuação, e os riscos hidrológicos serão divididos igualmente pelos geradores e consumidores.

Tribunal de Contas da União
No entendimento do deputado, caso o MME emita um decreto, cumprindo ordem do TCU (Tribunal de Contas da União), sem passar pelo Congresso Nacional, ele estaria extrapolando suas competências, “criando regras que deveriam ser normatizadas por lei”. Desta forma, haveria margem para a edição de um decreto legislativo que sustasse a norma do ministério. 

Bacelar já afirmou publicamente que a corte estaria tentando “usurpar” o poder das casas legislativas. O deputado pretende apresentar na próxima reunião da CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) uma peça para retirar o TCU do processo de renovação das concessões.
 
Subcomissão 
O presidente da subcomissão que trata da renovação das concessões na CME (Comissão de Minas e Energia), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou à Agência iNFRA que esperava a apresentação do PL apenas ao final dos trabalhos do colegiado. 

Ele ainda deverá avaliar como dar continuidade, “se a comissão vai abraçar o projeto como dela ou se ele será uma ação individual do deputado Bacelar”. Jardim disse que a subcomissão se reunirá na semana que vem para definir os passos. 

Base legal
Para Sofia Barbosa, advogada especializada em energia elétrica no escritório Mattos Filho, a lei vigente já prevê a possibilidade de prorrogação das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, a critério do Poder Concedente. Com isso, “a mera prorrogação” das outorgas não demanda uma nova legislação específica, como defende o deputado Bacelar. “A grande questão é se as propostas enviadas pelo Ministério de Minas e Energia ao Tribunal de Contas da União alteram o regime atual de forma tão substancial que, aí sim, passaria a ser necessária edição de lei”, como, por exemplo, política tarifária. 

Em concordância, Guilherme Baggio, do Baggio e Costa Filho Sociedade de Advogados, avalia que a Constituição Federal já autoriza a prorrogação de concessões. “Esses empreendimentos que estão em discussão foram objeto de licitação, então eles atenderam ao princípio constitucional da licitação”, afirmou. “Eu não vejo nenhuma razão, não encontro nenhum fundamento para que seja obrigatória a publicação de uma nova lei para disciplinar a prorrogação.”

No caso das companhias com problemas econômicos financeiros, Baggio entende que o poder concedente precisa analisar caso a caso. “Em 2015, tinha várias concessionárias que não prestavam um bom serviço e que mesmo assim foram prorrogadas, porque no entendimento do poder concedente à época era muito mais vantajoso manter aquelas já operativas do que fazer todo um processo de mudança do concessionário da empresa. Eu diria que essa é uma questão que precisa ser analisada dependendo da situação.” 

Joisa Dutra, diretora do FGV Ceri (Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas), diz que não vê espaço para renovação das distribuidoras que enfrentam dificuldades na concessão. Mas entende “que não precisa de lei para aquelas que atenderem aos critérios que venham a ser estabelecidos pelo Poder Concedente, e que existe espaço para adaptar contratos para a nova realidade que se avizinha [a abertura do mercado]”.

“Confuso”
Para Romário Batista, membro do FGV Ceri, o projeto apresentado está confuso, e não aparenta ser precedido de “algum exame de viabilidade das suas propostas”. “Não identifico nesse projeto de lei questões que possam contribuir para o aperfeiçoamento desse processo”, disse. Para ele, a matéria mostra o interesse do parlamentar em participar mais ativamente do processo, além da “intenção de marcar uma posição política”.

“Agrega segurança”
Por outro lado, o presidente da Comissão de Obras, Concessões e Controle da Administração Pública OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, João Paulo Ribeiro, avalia que o PL 4.831/2023 “cumpre um objetivo inicial, que é colocar em pauta temas muito importantes para o futuro dos contratos de distribuição”. 

“Evidentemente estará sujeito a adequações ao longo do processo legislativo, e ao longo da tramitação provavelmente terá mudanças”, pontua. Para ele, a aprovação de uma legislação sobre o tema agrega segurança jurídica a todo o processo. “Eu acredito que uma legislação que verse sobre essa situação específica vai trazer muito mais segurança jurídica em relação a possíveis questionamentos futuros a partir de uma mudança de conjuntura política do país.”

“Basta a gente ver o que está acontecendo com a Eletrobras. Imagina se a gente não tivesse uma lei aprovada pelo Congresso? São situações diferentes, mas eu acho uma analogia possível”, conclui.

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