da Agência iNFRA
A ICTSI, empresa gestora de terminais portuários, pediu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para arquivar sem análise o pedido que os controladores do terminal de contêineres BTP, em Santos (SP), apresentaram ao órgão para registrar a intenção de saída da sociedade em caso de vitória no leilão do novo megaterminal de contêineres do porto, o Tecon Santos 10. A petição foi protocolada nesta terça-feira (4).
O pedido feito pelas controladoras do BTP, os conglomerados da MSC e da Maersk, foi apresentado no mês passado, como forma de tentar viabilizar a participação delas no leilão do terminal. Pelas regras atualmente aprovadas, de um leilão em duas fases, restrito na primeira a empresas que não tenham operações no porto santista, elas estariam fora dessa etapa da disputa. As companhias alegam que essa exclusão seria desnecessária, se se comprometessem a sair do BTP em caso de vitória.
Como a Casa Civil da Presidência da República pediu ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) para propor à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) uma mudança nas regras aprovadas que permita esse tipo de participação, as empresas apresentaram a petição ao Cade formalizando esse compromisso de saída em caso de vitória no Tecon 10. A mudança, no entanto, ainda não está confirmada e dependerá de uma nova análise do TCU (Tribunal de Contas da União), que aprovou ano passado o modelo em duas etapas.
A ICTSI, que tem operações de terminais de contêiner em outros portos do Brasil e assim pode entrar na fase inicial do leilão do Tecon 10, alega que o pedido das concorrentes não deve ser sequer analisado pelo órgão antitruste, visto não haver edital definido pelo governo com regras sobre o tema. Além disso, a empresa também pede ao Cade que abra um outro processo de investigação contra MSC e Maersk, alegando que o próprio pedido delas ao Cade já caracterizaria uma “conduta coordenada” na licitação do Tecon 10, na visão da ICTSI.
Outro pedido da empresa é que, caso o Cade venha a analisar o pedido das sócias do BTP, que ele não seja feito pelo chamado rito sumário, ou seja, um processo sem avaliação mais profunda sobre a concentração do mercado. A companhia, que não tem no grupo econômico empresas de navegação, alega que seria necessário o chamado rito ordinário no Cade.
Pelo rito ordinário, que leva mais tempo, deverão ser analisados aspectos mais profundos sobre a concentração de mercado que ocorreria em caso de vitória de uma dessas empresas no leilão do Tecon 10. A decisão sobre se será feita uma análise pelo rito sumário ou ordinário cabe à superintendência do Cade e deve ser a decisão inicial do processo, caso ele seja aceito.





