MME se apoia em acórdão do TCU de 2021 para decreto sobre participações especiais

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O decreto estudado pelo MME (Ministério de Minas e Energia) para aumentar a progressividade das participações especiais em áreas de produção de petróleo e gás regidas por contratos de concessão apoia-se no Acórdão 2.300 de 2021 do TCU (Tribunal de Contas da União), disseram à Agência iNFRA pessoas familiarizadas com a discussão. A medida integra um pacote maior para engordar a arrecadação em R$ 35 bilhões por meio das receitas do petróleo. 

As petroleiras são contrárias a qualquer mudança desse tipo porque teriam encargos aumentados. Mas o maior ponto de insegurança é a possível incidência das novas regras sobre contratos antigos. O MME miraria principalmente o megacampo de Tupi, concedido em 2010. Os ministros do TCU não são claros a este respeito, mas o relatório da área técnica indica que as mudanças recomendadas devem valer somente para contratos futuros. 

O TCU recomendou que MME e o então Ministério da Economia se articulassem “com a maior brevidade possível” para revisar o decreto que dispõe sobre as alíquotas de participações especiais, “visando conferir progressividade adequada e eficiência arrecadatória”. O relatório vai no sentido de aumentar as alíquotas máximas para que elas acompanhem as dimensões dos campos gigantes de petróleo, uma vez que as regras foram fixadas ainda em 1998, nove anos antes da descoberta das jazidas gigantes do pré-sal.

Com base nisso, o MME quer mudar as alíquotas a fim de aumentar a arrecadação. Mas, para isso ser efetivo no curtíssimo prazo, teria de incidir sobre a produção do campo de Tupi, o maior do país e que, embora esteja no pré-sal da Bacia de Santos, funciona sob regime de concessão. Se incidir sobre Tupi (Petrobras, Shell e Petrogal), o governo calcula que as novas regras podem render R$ 13 bilhões até 2026, sendo R$ 6,5 bilhões para a União e a outra metade para estados e municípios.

O acórdão do TCU não é categórico sobre a aplicação das novas regras. Somente em um trecho do relatório técnico de 2020, na página 28, justifica-se o então pedido de brevidade nas ações do MME porque, “depois de realizado o certame, a alteração de alíquotas pode ser interpretada como violação à regra inicial do acordo, fazendo com que eventuais alterações não atinjam contratos já firmados”.

A medida não afeta a maior parte do polígono do pré-sal, onde a arrecadação já foi historicamente ajustada pelas regras de partilha, que definem uma parcela paga à União mais agressiva, na forma de royalties e óleo-lucro. Mas, como aponta o relatório, alguns campos gigantes como Tupi e outros nas franjas do pré-sal e demais áreas estratégicas fora do polígono seguem sob o regime de concessão com regras que limitariam seu potencial arrecadatório.

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