Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A nova MP (Medida Provisória) do setor elétrico enviada pelo governo substitui a contratação obrigatória das usinas termelétricas da Lei de Privatização da Eletrobras por PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas). A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (11).
O texto prevê a contratação de 3 GW (gigawatts) de PCHs em 2026, em substituição às térmicas inflexíveis, podendo ser contratado mais 1,9 GW posteriormente, a depender do planejamento setorial. A medida ainda instituiu um teto para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que corresponderá ao orçamento do encargo em 2026.
No entanto, a MP enviada não trata de incentivos à geração termelétrica a carvão mineral no Sul e não editou a prorrogação por mais 20 anos das usinas do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas). Os itens foram vetados pelo presidente Lula do Marco Legal das Eólicas Offshore.
O veto que trata do Proinfa foi derrubado pelo Congresso e, portanto, voltou ao texto da lei. Já o veto que trata sobre carvão ainda não foi deliberado pelos parlamentares, mas há a expectativa de uma possível decisão do legislativo de derrubar o veto.
Leia os principais pontos da MP:
Substituição das térmicas por PCHs
A MP estabelece que, até o primeiro trimestre de 2026, será realizada a contratação de PCHs na modalidade de leilão de reserva de capacidade da seguinte forma: 1 GW para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2032; 1 GW para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2033; e 1 GW para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2034.
Outro 1,9 GW poderá ser contratado posteriormente. Ao todo, os 4,9 GW de PCHs substituem os 8 GW de térmicas inflexíveis com contratação obrigatória na Lei da Eletrobras.
Novo encargo para beneficiários de subsídios
A medida também estabelece um teto para a CDE, encargo que mais pesa na conta de luz, de acordo com o orçamento de 2026. Ele cria ainda um “encargo de complemento de recursos” para arcar com o valor que ultrapassar o limite estabelecido.
Estão excetuados do pagamento: aqueles que se enquadram nos programas Luz para Todos e Tarifa Social, as distribuidoras de pequeno porte e aqueles que recebem aportes da CCC (Conta Consumo de Combustíveis).
Ou seja, podem pagar o encargo os agentes beneficiados pelos seguintes subsídios: fontes incentivadas (como solar e eólica), GD (geração distribuída solar), irrigação e agricultura, carvão mineral, água, esgoto e saneamento.
Gás natural da União
Além disso, o texto atribui ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) a definição das condições e do preço de acesso às infraestruturas de escoamento, tratamento e transporte de gás natural da União gerido pela estatal PPSA. A medida tem como objetivo baixar o preço final desse gás da União para o mercado nacional.
Negociações entre a PPSA e a Petrobras ou empresas privadas pelo acesso a essas estruturas vinham sendo um gargalo no esforço do governo em antecipar a venda dos volumes de gás da União, provenientes sobretudo do pré-sal, a preços mais competitivos. A expectativa é que a centralização das definições pelo CNPE resolva qualquer impasse nesse sentido e baixe o preço final da molécula.