Elisa Costa, da Agência iNFRA
O PLP (Projeto de Lei Complementar) que busca renegociar a dívida dos estados brasileiros foi apresentado nesta terça-feira (9), no Senado Federal, e tem como principal eixo a cessão de ativos para a União como forma de abatimento dos juros.
Entre os ativos, está a distribuidora de energia Cemig, que pode ser federalizada. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), porém, a Cemig tem circunstâncias “peculiares”, que envolvem questões constitucionais do Estado sobre a alienação da empresa e acionistas que têm interesse no assunto.
“A ideia de federalização de capital acionário de empresas é muito bem recebida pelo governo, mas vai depender de cada caso. Após aprovação do projeto, o governo deve sentar com o governo de Minas, com a lei permitindo essa entrega, para discutir a negociação”, esclareceu Pacheco, em entrevista a jornalistas.
Após uma série de reuniões entre governadores, o Congresso e a União, o PLP deve ser levado ao plenário com requerimento de urgência antes do recesso parlamentar, que começa no dia 17 deste mês. Se aprovado, vai à Câmara dos Deputados.
Abatimento dos juros
O texto prevê o perdão de 1% dos juros previstos pelo indexador de correção – IPCA + 4% – aos estados que entregarem ativos que representem de 10% a 20% do valor da sua dívida. Aos que entregarem mais de 20% do valor da dívida, o abatimento será de 2% dos juros.
Mais 1% do juros da dívida poderá ser revertido em investimentos nos estados, especialmente nas áreas de educação, infraestrutura, segurança pública e prevenção de acidentes, e o 1% restante será revertido para um fundo de equalização que vai atender a todos os estados da Federação.
O Senado decidiu incluir essas alternativas no projeto depois de conversar com os governadores dos estados endividados, que criticaram o indexador de correção. Para eles, o IPCA + 4% é uma fórmula “pesada” e que reduz a capacidade dos estados de fazer investimentos.
Cessão de ativos
Além da federalização de ativos para abatimento dos juros, também poderão ser entregues à União ativos recebíveis, créditos judiciais, participações acionárias em empresas e créditos inscritos em dívidas ativas.
“A estruturação do projeto e eixo principal é isso: há uma dívida do estado e o estado pode fazer o uso de ativos para o pagamento da dívida. […] Assim temos uma forma justa e equilibrada de resolver o problema, garantindo a responsabilidade fiscal”, explicou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, aos jornalistas.
Propag
O PLP apresentado pelo Senado institui o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), que tem o objetivo de apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal junto aos instrumentos já citados. Os estados podem aderir ao programa até o dia 31 de dezembro de 2024.
Os estados optantes pelo Propag terão 12 meses, a partir da assinatura do aditivo contratual, para instituir regras e mecanismos anuais para limitar o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA. Havendo desligamento do Propag, o saldo devedor será recalculado.
Dívida de Minas Gerais
Questionado sobre a situação do estado de Minas Gerais, que tem um prazo apertado para apresentar um regime de recuperação fiscal, Pacheco disse que o STF (Supremo Tribunal Federal) terá a sensibilidade para prorrogar o prazo anteriormente estipulado pelo ministro Nunes Marques.
Segundo o presidente do Senado, a prorrogação será cabível caso o estado deseje aderir ao Propag. “Com a apresentação do projeto, é legítimo que o STF possa concordar que haja um prazo maior para Minas Gerais, para fazer valer um projeto dessa natureza”, finalizou Pacheco.